loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Injusta descortesia de oficial superior na sess�o do Cesp

Ouvir
Compartilhar

| Joilson Gouveia* Graças à anuência do urbano presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública, que permitiu que todo o Cesp ouvisse aleivosias, descortesias e grosserias de um insurreto ao atual Estatuto dos Policiais Militares (Lei de 1992, contra a qual nunca se insurgira durante esse tempo e que sempre lhe fora benéfica e conveniente aos seus íntimos interesses) sem legitimidade ou representatividade para tal, pois lá já estavam os legítimos representantes da briosa, aos quais espezinhou e desdenhou. Seria hilário se não fosse insólito, achaqueira, a precipitação defesa da açodada, ilegal e precoce reserva de uns coronéis, que não exauriram seu tempo limite máximo compulsório, tão só para fins de seu intento privado e inconfessável interesse pessoal mais comezinho: ascender ao posto de coronel com esperança na ?abertura? das eventuais 12 ou 14 e, quiçá, 16 vagas; que serão ?abertas? se o ?Anteprojeto de Lei? virar lei e afrontar e ferir a lei axial, como já se foi dito nos textos ?Expurgando coronéis? e ?Expurgando coronéis 2: o retorno!? ? o limite compulsório é 35 e não 30 como querem os apressadinhos, reitere-se! Aposentar é um direito (um ?sonho?, como dito por alguns) de todo trabalhador, mas quando findo seu tempo, fora dele é açodado ócio vadio de preguiçosos. É lastimável porque enxovalha e faz escárnio de uns coronéis buscando ascender e induz ao erro com falazes informes distorcidos conquanto inexistir coronel com tempo superior ao liame legal: 35 anos de efetivo serviço; uns alcançarão este ano este limite compulsório, e, de certo, irão para a reserva como soe, pois práxis. Há nas diversas carreiras e demais profissões limite compulsório sim e não é diferente na castrense estadual, que é regida pelo Estatuto dos Policiais Militares, que limita em 35 e não 30 anos como assesta o apressado insatisfeito, que se esperneia com receio de não ultimar seu intento, fazendo coro aos demais imaturos indóceis ávidos e ansiosos à fugaz ascensão precoce e sem os devidos interstícios em comando de tropa e patente. Logo ele, que recebera o infenso beneplácito ilegal de ficar afastado do serviço ativo da briosa por mais de dez anos consecutivos, quando o permitido por lei e constituições federal e estadual é de até dois anos, caso em que, completados dois anos, consecutivos ou não, deveria ter sido posto na reserva de ofício, mas que os comandantes de então olvidaram seus deveres numa odiosa prevaricação e numa escabrosa proteção e ilegal omissão benemérita ao ora paladino da oxigenação. Seus assaques são rezina, pois o outrora apaniguado, vassalo ou protetor de um injustiçado político, o qual, hoje, quer ver ao demônio a ele, esteve à mercê desse seu suserano sem nenhum fulcro legal e fora do serviço ativo da briosa por mais de dois lustros, quando ascendeu na carreira em preterição aos que ficaram na briosa. Agora posa de bom moço trabalhador e preocupado em ?oxigenar? aquilo que descurou nessa vacaccio ilegis e sequer fora agregado como determinam o próprio Estatuto e constituições federal e estadual graças aos governos e comandos de 1989 até 1999, quando tornou ao Estado, mas sempre à disposição das hostes palacianas só no papel, enquanto servia às organizações de seu ex-senhor, sendo substituído por um inferior hierárquico de lá por não ter competência para a sinecura recebida, mas almeja ser coronel nem que para isso urda e achaque aos seus ex-comandantes aos quais ?puxava o saco? se dizendo admirador e neles se espelhar aos quais apunhala e escarra às mesmas mãos que outrora beijara ? ?a mão que afaga é a mesma que apedreja?, como dissera o poeta Augusto dos Anjos, bem por isso este reproche devido ao ingrato insurreto sem prejuízo da justa reprimenda cabível. (*) Coronel PM e bacharel em Direito.

Relacionadas