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Defensoria P�blica 1

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| Eduardo Lopes * A assistência jurídica, integral e gratuita, é direito de todos e dever do Estado. Isso é o que reza o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República de 1988. A partir de então, em que pese as dificuldades encontradas ao longo do caminho, as Defensorias Públicas do Brasil vêm crescendo de forma inimaginável, e por isso reconhecida pelos Poderes constituídos e pela sociedade. Nos últimos anos, a Defensoria Pública galgou inúmeras conquistas institucionais, tais quais, dentre outras, a autonomia administrativa, financeira e orçamentária com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (leia-se reforma do Judiciário). O caminho seguido e conseguido já deixa todos os defensores públicos bastante orgulhosos e esperançosos. Entrementes, a senda a ser percorrida ainda é infinita. Decerto que o nobre trabalho do defensor público, ao contrário do que muitos ainda pensam, não se resume à defesa de supostos criminosos ou à assistência do carente nas ações envolvendo o direito de família. Ao defensor público incumbe a assistência jurídica integral e gratuita a todos aqueles que necessitarem de advogados e não puderem arcar com seus honorários, em qualquer ramo do direito, orientando-o judicialmente ou extrajudicialmente, de forma individual ou coletiva. Ou seja, é o defensor público um verdadeiro braço jurídico da população carente, cabendo-lhe, também, atuar contra entes públicos, quando estes não prestam os serviços a que tem direito. Portanto, o acesso ao Judiciário há de ser disponibilizado universalmente, inclusive, àqueles que residem nos rincões dos Brasis, ou seja, cumpre à Defensoria Pública atender a todos os carentes, brasileiros ou residentes no País, proporcionando-lhes um atendimento com qualidade e eficiência, sem deslembrar da também necessária melhoria do atendimento ora já prestado. À melhoria da qualidade de vida e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), imprescindível se faz um investimento volumoso nos serviços públicos primários prestados pela Nação brasileira, dentre os quais, saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. A carência de recursos financeiros leva, inevitavelmente, à carência de direitos, e cabe à Defensoria Pública ? verdadeira porta de entrada ao exercício da cidadania ? o papel de salvaguardar os interesses dos que mais necessitam, propiciando-lhes, por conseguinte, um mundo menos desigual e uma realidade menos injusta. (*) É defensor público geral e professor universitário.

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