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A Nota Fiscal Eletr�nica em Alagoas

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A partir de 1º de abril, entra definitivamente em ação no cenário comercial brasileiro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desenvolvida em conjunto pelos Estados e a Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar de já ser realidade em alguns Estados, desde o fim de 2006, a partir do próximo mês a NF-e passa a ser obrigatória para os segmentos de fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros; além de produtores, formuladores, importadores, distribuidores e transportadores e revendedores retalhistas (TRR) de combustíveis líquidos. Embora a data possa ser sugestiva, não é mentira. Os contribuintes desses segmentos deverão emitir NF-e em substituição às notas fiscais em papel, dos modelos 1 e 1A, que passarão a ser consideradas inidôneas se emitidas a partir do dia 1º. A NF-e traz consigo uma revolução nas relações entre os contribuintes e o fisco, na integração entre as administrações tributárias e nas relações entre as próprias empresas. Ela consiste em um arquivo eletrônico, assinado digitalmente pelo contribuinte, que é enviado on-line para a Sefaz, que autoriza a sua emissão em tempo real, antes mesmo do início da operação comercial. Após esse processo, o contribuinte emite uma representação da nota fiscal, chamada de Danfe, em um papel normal, para acobertar o trânsito da mercadoria. O arquivo, que é efetivamente o documento fiscal, é compartilhado com o Estado de destino e com a RFB, podendo também ser compartilhado entre o vendedor e seu cliente, que poderá ter a informação de sua compra antes mesmo dela sair de seu fornecedor. As vantagens do projeto são claras: redução dos custos de impressão e armazenamento; conservação do meio ambiente; combate à sonegação e à concorrência desleal; redução de burocracia; além de vários outras. O projeto, muito bem conduzido pelos Estados e RFB, prevê solução para todas as dificuldades que o contribuinte poderia ter em sua emissão: disponibilizou um programa para os contribuintes que não tem condições de adaptar seus próprios sistemas; elaborou uma estratégia de contingência para o caso de não ser possível a emissão por problemas técnicos; e montou uma grande infra-estrutura tecnológica nos Estados e na RFB. O que há alguns anos poderia parecer uma utopia, hoje é uma realidade. O Brasil está entrando definitivamente na era virtual, sendo pioneiro na utilização de um processo digital de emissão de nota fiscal. Compartilhado, seguro, rápido e eficiente. (*) É agente controlador de arrecadação da Sefaz/AL.

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