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Opinião

Composi��o do Tribunal de Justi�a

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| ODUVALDO PERSIANO * Uma questão que deverá ser resolvida urgentemente, alinha-se à composição do Tribunal de Justiça, instância maior na condição de revisora dos processos que foram decididos em todas as comarcas, varas e juizados da nossa capital e interior do Estado. Torna-se preciso lembrar aos que não estão inteiramente informados da sua complexidade, que o número de desembargadores permanece com (onze) 11 integrantes, sendo que 1/3, por disposição constitucional, é reservado ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, sem ser preciso muito argumento a respeito da matéria, basta esclarecer que antigamente existiam apenas (dez) 10 varas na comarca de Maceió e vara única em cada município ? sede, inclusive Arapiraca que hoje, já defasada, mantém 11 unidades jurídicas da espécie em comento. Agora, a capital dispõe de (cinqüenta) 50 varas, além de vários juizados distribuídos em bairros, com perspectiva de ampliação para o populoso Benedito Bentes. Entendo oportuno focalizar o problema, diante do notável trabalho que vem desenvolvendo discretamente (como é o seu caráter), o ilustre presidente José Hollanda, com o apoio dos dignos desembargadores-membros e bem assessorado por juízes que se dedicam em horário integral ao exame dos diversos temas, nas esferas cível e penal, que lhes são expostos por meio de processos regulares. Não temos deuses julgando e sim homens comuns, embora investidos da suprema missão de decidir, porém suscetíveis de equívocos, de erros, daí porque existem os Tribunais Superiores para dirimir dúvidas, sofrendo, também, ataques, na proporção dos interesses pessoais das partes contrariadas. Nessa esteira de raciocínio, permito-me sugerir que se estabeleça uma composição para o nosso Tribunal de (dezenove) 19 desembargadores, em face da complexidade dos problemas jurídicos que enfrentam, em meio a uma convulsão social que cresce assustadoramente; da violência urbana desenfreada, alcançando a área rural; dos eternos conflitos na área do Direito de Família; do avanço considerável da tecnologia e da expansão industrial. Seria, desse modo, o quantitativo ideal para se obter um colegiado à altura dos reclamos da sociedade moderna. Criar-se-ia, assim, mais uma Câmara Cível e uma Criminal. Dispomos de juízes, juízas, procuradores, promotores e advogados devidamente capacitados para o exercício desse nobre cargo. (*) É juiz de Direito aposentado, membro da Academia de Magistrados e da AAI.

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