Opinião
Discrimina��o no acesso ao emprego
| ADRIANA CÂMARA DE LIMA * Semana passada, em rápida conversa com uma funcionária de um supermercado da cidade, ela me disse que seu esposo estava desempregado há algum tempo, após ter sido rejeitado pelo novo empregador, ao saber que o mesmo havia ingressado com ação trabalhista contra seu ex-empregador. Informei à funcionária que tal prática empresarial era ilegal e que seu esposo deveria formular denúncia perante o Ministério do Trabalho e Emprego, já que nenhuma empresa lhe poderia negar acesso ao emprego por esse motivo. A funcionária agradeceu, e fiquei refletindo como o índice de desinformação é grande, tanto de um lado quanto do outro. Vive-se ainda sob regras do século passado, onde o poder individualista do dono do capital era quase que absoluto. Hoje, contudo, não é mais assim. O direito de acesso ao emprego é um direito difuso de todos os cidadãos, protegido pela Constituição, assim como o direito de acesso à Justiça, para fins de proteção aos direitos de quem os teve violado. Assim, qualquer empresa que recusa admitir cidadão que por algum motivo acionou outras empresas está cometendo prática discriminatória passível de punição. Toda e qualquer denúncia desse tipo deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho, através de sua Ouvidoria ou dos Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação. A Portaria 367/2002 do MTE teve por objetivo estabelecer regras para combater essa prática empresarial discriminatória. Dentre essas práticas ilícitas, inclua-se a utilização de informações judiciais contidas na internet para fins de proibir o acesso do trabalhador ao emprego. Em casos tais, ainda é possível vislumbrar na fase de pré-contratação existência de dano moral, quando o trabalhador, após realizar todos os exames admissionais, psicotécnicos, médicos etc., tem recusada sua admissão por motivo não declarado. É preciso que esse tipo de segregação seja inibido. Nossa Constituição é um código de solidariedade. As empresas precisam saber disso. (*) É juíza do Trabalho da 19ª Região.