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Pensar e repensar a Maioridade penal no Brasil
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Nem todo crime acontece nas ruas. O perigo pode muitas vezes morar dentro de casa, como ocorreu na semana passada, em São Paulo, quando um adolescente de 16 anos tirou a vida dos pais e da irmã.
O motivo, até onde se apurou, teria sido por causa de um celular.
Embora a criminalidade ande solta e sem freios, sua prima legítima, a impunidade, tem sido outra preocupação que desafia a sociedade e o Estado.
Ninguém aguenta mais viver sob o domínio do medo e da insegurança, de forma geral, mas quando se tem notícia de que um fato tipificado como crime foi cometido por menos de 18 anos, a sensação de impunidade e até a nomenclatura mudam.
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Entretanto, há tempos se vem discutindo uma mudança na legislação pátria, para que se promova uma redução da maioridade penal.
Essa aspiração, obviamente, advém da crença ainda presente na sociedade, de que, em se reduzindo a idade para responsabilização penal, ter-se-á mais justiça e ganho em matéria de política criminal.
Todavia, sempre que surge uma proposta de discussão desse ponto, abrem-se divergências, tendo em vista que há os que defendem (com unhas e dentes) a redução da maioridade penal, utilizando, para tanto, argumentos como, por exemplo, o de que há descompasso quando se compara com a idade de responsabilização com a do exercício do voto, que é uma face da cidadania ativa.
Por outro lado, há os que defendem que a fixação da maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, contemplada no rol dos direitos e garantias fundamentais, não podendo, portanto (em assim sendo), ser proposta alteração que tencione extirpá-la do nosso ordenamento jurídico.
Pesadas e sopesadas as duas teses, entretanto, o que não faltaria, a nosso ver, seriam questionamentos, no sentido de, caso reduzida a maioridade, sentir-se-ia (na real) uma verdadeira redução da criminalidade e, consequentemente, da impunidade?