Opinião
Ju�zes em risco: uma amea�a � democracia
| FERNANDO MATTOS * Os crimes julgados pela Justiça federal, especialmente a partir da segunda metade dos anos 90, passaram a ser, em sua maioria, aqueles praticados por organizações criminosas, com ramificação internacional. São crimes de corrupção sistêmica em todas as esferas do poder público, tráfico de drogas, armas e pessoas e de lavagem de dinheiro. Sensível a essa mudança, o Parlamento cuidou de aprimorar os instrumentos normativos destinados ao combate à criminalidade organizada. Editou-se, até mesmo, lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como aos próprios acusados, incentivando-os a colaborar nas investigações. A Justiça federal, igualmente, aperfeiçoou a sua estrutura administrativa, com a especialização de varas para julgar esses crimes. Fez mais: estabeleceu programação científica de qualificação dos juízes federais para a prestação desse serviço. Em razão da sofisticação do combate à macrocriminalidade e da atuação contundente e eficiente da Justiça federal, vários juízes federais vêm sendo vítimas de ameaças e atentados, já se multiplicando os casos de colegas que têm necessidade de proteção permanente da Polícia Federal. Pretender que os magistrados sejam independentes para julgar não interessa apenas aos próprios julgadores. Interessa à democracia. Sem garantias de que pode exercer sua função sem pressões, o Judiciário não terá como cumprir suas funções indispensáveis ao próprio Estado Democrático de Direito. Neste contexto, há urgência na aprovação do Projeto de Lei 2.057/2007, que está pronto para discussão na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados, tendo já recebido parecer favorável do relator. Este projeto traz inovações importantíssimas, prevendo um conjunto de medidas legislativas e administrativas para a proteção dos juízes em situação de risco, como a instituição do julgamento colegiado em primeira instância, a fim de pulverizar a visibilidade do juiz que processa e condena organização criminosa, e a criação de órgão estratégico para elaborar e executar plano de segurança. A idéia é que esse órgão estratégico crie um sistema inteligente que tenha a capacidade de identificar as situações de risco, com a conseqüente recomendação da adoção das medidas preventivas. Se ontem a atuação da Justiça federal foi decisiva na luta contra a ditadura política, hoje os juízes federais se apresentam como os agentes da hora no combate à ditadura das organizações criminosas, tão perniciosa ao direito de liberdade do cidadão quanto aquela. (*) É mestre em Direito Público pela Uerj e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil na 2ª Região.