Opinião
C�lulas-tronco: a esperan�a
| PEDRO TEIXEIRA * Quem assistiu e/ou ouviu a leitura do relatório sobre a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança, bem como a justificativa do voto favorável pelo eminente jurista ministro Carlos Ayres Brito, não deve ter mais nenhuma dúvida sobre o assunto, pois os pressupostos lidos ali foram mais que um relatório. Foi uma dessas aulas magistrais que só os sábios sabem faze-lo. O ministro Ayres dissecou o assunto com tal profundidade, transitando pelos caminhos do Direito, da Filosofia, da Ética, da Bioética, da Genética, do direito à vida, mas da vida decente. Foi profundo na diferenciação entre embrião, nascituro e pessoa nascida, detentora dos direitos fundamentais e não os ainda sem perspectiva de direito. O Supremo Tribunal Federal viveu o seu dia de glória, trazendo tão relevante assunto à discussão. O 5 de março vai ficar como ficou o 17 de julho de 1789 na França! Assistimos com entusiasmo à vibração do ministro Celso de Melo, quando afirmou ser aquele relatório ?antológico?. A ministra-presidente Helen Grace, de pronto, declarou seu voto favorável. Pela televisão víamos rostos sofridos, porém a denotarem a expectativa da cura futura dos males que arrostavam. Era a esperança e tão somente a esperança! Qual não foi a frustração de todos, tanto dos ali presentes quanto dos que estavam em casa, quando o ministro Direito pediu vista do processo, com a justificativa de que se tratava de um assunto complexo e que necessitava de um estudo mais profundo. Como? Se o relator esgotou a matéria em todos os seus ângulos! A tristeza foi geral, apesar de ser legítimo o seu pedido de vistas. O nosso País tem que andar a passos de cágado. Não bastam os milhões que passam fome e que não têm um teto? Pois bem, é preciso que todos nós saibamos que este assunto foi debatido no Congresso Nacional e no próprio Supremo Tribunal. Os pesquisadores estiveram lá esmiuçando tudo. O senhor Fonteles, não se sabe a serviço de quem, afirmou que a lei foi aprovada na calada da noite. Acontece que ele era o procurador geral da República. Não é paradoxal? Por que só depois que deixou o cargo entrou com ADI? Tem os que acham que pesquisar com células embrionárias é praticar aborto ou infanticídio. Como podem pensar assim, se aborto é a interrupção da vida e o embrião se não for inoculado no útero materno nunca vai se desenvolver, isto é, gerar uma vida?Mas não perdemos a esperança. Acreditamos no bom senso dos senhores julgadores. Que o bom Deus ilumine, ainda mais, suas mentes! (*) É da Academia de Medicina de Alagoas.