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sexta-feira, 02/05/2025 | Ano | Nº 5957
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Prática condenável .

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Entrou em vigor ontem a Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying. A nova norma altera a Lei Geral do Esporte e alcança todos os níveis esportivos.

Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência – física ou psicológica – intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.

A nova lei estabelece ainda que estados e municípios deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.

O bullying no esporte é um problema sério que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade. A nova lei vem ao encontro da luta local e mundial contra essa prática no esporte profissional, como no futebol, em que jogadores têm sofrido atos intimidatórios e de racismo.

O esporte tem o poder de transformar vidas, promover valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito. Qualquer tentativa de desvirtuar esses valores deve ser combatida.

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