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Linguagem e comunicação jurídica em revista
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Órgão cuja incumbência é a de “aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro”, editou a Resolução nº 144, em 1º de setembro de 2023, a qual recomenda a utilização de “linguagem simples”, nas comunicações e atos editados pelos tribunais.
Embora o intuito seja, primordialmente, tornar acessível ao jurisdicionado (aquele recebe a jurisdição emanada dos juízes e tribunais), maior clareza e simplicidade nas comunicações jurídicas, o resultado disso não impactará tão significativamente, as decisões judiciais, se não for seguidas doutras recomendações.
Primeiro, porque não parece ser esse um entrave emergente à otimização do trabalho judicial, considerando a convivência hodierna com problemas maiores, relacionados, por exemplo, à prestação jurisdicional, os quais desafiam os operadores do Direito, a exemplo da demora processual, em grande parte justificada pelo reduzido número de servidores que integram o Poder Judiciário; em menor parte, sem justificativa plausível.
Segundo, porque a Recomendação não exime o jurisdicionado da indispensável assistência advocatícia, ainda que para o recebimento das devidas orientações jurídicas.
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No dia-a-dia forense, esse encargo já faz parte do exercício de advogados e de defensores públicos, que patrocinam os interesses de seus clientes e assistidos (respectivamente), sendo raro se ter notícias de prejuízo às partes, por questões de incompreensão do vocabulário jurídico.