Opinião
Uma nova Justi�a
| PASCHOAL SAVASTANO * Recente decisão proferida pelo Juiz Federal da Segunda Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte repercutiu nacionalmente, gerando reflexões sobre respostas e alternativas penais, diante dos diversificados registros de criminalidade existentes no mundo moderno. O magistrado perante Ação Penal Pública revogou a prisão preventiva de três jovens, maiores de idade, concedendo-lhes liberdade provisória com o cumprimento de rígidas condições. Acusados de cometerem crime na internet, roubando senhas bancárias, os hackers estavam presos há nove meses. Deixam provisoriamente o presídio mediante obrigações especiais, como a de recolher-se à sua residência até as vinte horas, sendo proibido sair de casa nos finais de semana e feriados. Devem ter ocupação lícita. Não podendo freqüentar ?lan houses? nem locais suspeitos. Sendo vedado sala de ?bate-papo? virtual ou de MSN e assemelhados. Necessitam comprovar em Juízo, trimestralmente, freqüência e aproveitamento escolar. Não podem fazer uso de bebidas alcoólicas nem de substâncias entorpecentes. Estão impedidos de se ausentarem da cidade sem prévia autorização judicial. Obrigados a acompanhar todos os atos processuais deverão, ainda, comparecer quinzenalmente em Juízo para informar as atividades e obrigações previstas. O mais inovador: os acusados estão obrigados a realizar leitura de obras literárias. Devendo apresentar em Juízo, trimestralmente, relatório produzido de próprio punho, de no mínimo dez laudas. Inicialmente foram indicadas: ?A hora e a vez de Augusto Matraga? e ?Sagarana?, de Guimarães Rosa, e ?Vidas Secas?, de Graciliano Ramos. O Juiz declarou à imprensa que conhece os sites que se ocupam de trabalhos escolares e não vai admitir cópias. Os acusados serão sabatinados acerca dos personagens das obras que estão obrigados a ler e analisar. A comentada decisão está em sintonia com a corrente penal que deixa de privilegiar o cárcere e defende, quando possível, a ressocialização. A superpopulação carcerária do País e seus dantescos problemas clamam por novos espaços e aplicações. Como salienta, o tratadista da atualidade, Eugenio Zaffaroni, basta de tantas penas perdidas. Uma velha lição assegura: as penas rigorosas não diminuem a criminalidade. A certeza da punibilidade, no entanto, inibe os delinqüentes. A impunidade incentiva às ações delituosas. A sociedade ferida deseja soluções extremadas, mas a resposta do direito de punir busca princípios da razão e da ciência. (*) É advogado.