Opinião
C�digo de urbanismo
| EDINALDO AFONSO DE MÉLO * São inúmeros os casos de desobediência ao código de urbanismo e edificações do município de Maceió, peça essencial do Plano Diretor. Quando uma obra residencial ou comercial vai ser construída, seja o proprietário uma pessoa física ou jurídica, antes de iniciar os trabalhos de execução, faz-se necessário obter a aprovação da SMCCU. Isto é lei. Na CPRP ? setor de análise de projetos, é feita a verificação com o objetivo de aprovar a execução do projeto. Mas, na prática, a lei 5.593/2007 é constantemente violada, apesar dos esforços empreendidos pelas equipes de fiscalização da SMCCU. As causas identificadas para o desrespeito ao código de urbanismo da cidade são sociais, educacionais, culturais ou, até mesmo, administrativas. Muitos infratores quando identificados pelos fiscais de edificações ou denunciados pela própria população não respeitam as notificações e embargos emitidos pela fiscalização e continuam construindo de forma irregular. Quando isto ocorre resta somente uma alternativa: apelar para o Poder Judiciário. A Procuradoria Geral do Município entra com um processo de nunciação de obra nova, tentando obter uma sentença judicial que determine a demolição. O problema é que a tramitação na justiça demora e quando sai a sentença a obra já está totalmente concluída. Aí, fica mais difícil corrigir a irregularidade. Há, ainda, situações em que ocorre desrespeito até a ordens judiciais. Tudo isso causa uma grande desmotivação nas equipes de fiscalização da SMCCU, que não conseguem ver o resultado do seu trabalho verdadeiramente atingido. A real intenção da fiscalização é buscar a adequação da edificação, para que as normas constantes do Código de Urbanismo possam ser respeitadas. Isto garante uma melhor qualidade de vida, circulação do ar, meio-ambiente saudável, melhor mobilidade para pedestres e veículos, maior organização urbana, melhores condições de saneamento básico e de saúde, entre outras coisas. As conseqüências do crescimento da ?Maceió clandestina? somente são sentidas, quando tentamos implantar soluções de infraestrutura para áreas de ocupação irregular ou quando nos deslocamos de um ponto a outro. Diversos são os parâmetros verificados pela equipe de análise de projetos para emissão do Alvará ou licença de construção, como a taxa de ocupação do terreno, recuo frontal e laterais etc. Quando a obra é concluída, novamente a SMCCU deverá ser acionada para efetuar a vistoria e emitir um documento fundamental, que atestará a execução do projeto. Trata-se do Habite-se. (*) É superintendente da SMCCU.