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Nepotismo - Editorial

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Ressurge, no âmbito do Congresso Nacional, uma das questões mais polêmicas na história do País. Trata-se de mais uma proposta de emenda constitucional (PEC), conhecida desde 2003, e que, segundo o seu autor, senador Demóstenes Torres, ?coloca na Constituição o que os tribunais vêm fazendo em suas decisões contra o nepotismo?. A matéria, aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda será assunto a ser discutido ao longo de muito tempo. Isto como se não existisse uma enorme porção de anos em que o povo espera o cumprimento de uma quantidade expressiva de normas que proíbem o empreguismo de parentes de autoridades no serviço público. Em 2005, uma comissão especial da Câmara dos Deputados já cuidava do aperfeiçoamento de uma PEC datada ainda de 1996, quando já tínhamos em vigor a Constituição Federal recomendando obediência aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. A PEC de 1996 vedava a contratação de parentes, por autoridades nos três poderes da União, Legislativo, Executivo e Judiciário. A proibição seria apenas para familiares até o segundo grau por consangüinidade, adoção ou afinidade (a partir do casamento). Com a aprovação do substitutivo pela citada comissão especial em 2005, essa prática abusiva passaria a ser também proibida aos familiares até o terceiro grau. Dessa época mais recente temos a Resolução do Conselho Nacional de Justiça destinada a acabar com nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário. Enquanto vemos empenho para ampliar a abrangência e facilitar a compreensão do conteúdo das leis, para extinguir os atos lesivos com recursos públicos, continuam faltando o essencial a fim de que elas sejam efetivamente obedecidas: a certeza das devidas punições. Lamentavelmente.

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