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Opinião

O olhar dos julgadores

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| PASCHOAL SAVASTANO * O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Brito, em um recente conclave nacional de magistrados, defendeu um humanismo para a Justiça. Proclamou, os dispositivos jurídicos devem ser usados com emoção. Confessando, ao final, ? todas as vezes que eu fiz do meu coração um norte mais claro do que o meu pensamento, acho que contribuí para uma formulação diferenciada.? As ofensas praticadas contra as normas legais, as marcas da criminalidade, os conflitos de interesses e o descumprimento das leis por parte das instituições governamentais, multiplicam as tarefas do Judiciário. Os magistrados estão sendo convocados a decidir uma imensidão de processos e os critérios de seus julgamentos merecem aplausos ou questionamentos da população. Os Juízes decidem unindo razões jurídicas com princípios de conduta. Toda sentença revela uma ideologia. Possui sentido, a pesquisa norte-americana que estabeleceu diferenças entre os magistrados adeptos dos partidos Republicano e Democrata. O juiz tido como republicano, em matéria penal, seria mais flexível do que o democrata. O republicano, mais zeloso das garantias individuais; o democrata, mais preocupado com a questão social. Os passos históricos da Justiça destacam a relação dos julgadores com os ditames da lei. A concepção baseada na estrita segurança jurídica mostra o Juiz como ?la bouche de la lois?. A modernidade, no entanto, aprecia as sentenças livres, inovadoras, categóricas, interessadas em unir o repertório dos sentimentos com a lição dos fatos. A letra fria dos códigos limita a visão de seus intérpretes. A autonomia judicial amplia os valores de justiça. Os autores clássicos diziam que, a norma defeituosa pode atingir seus fins, desde que seja inteligentemente aplicada. No mesmo aspecto, juristas declaram não temer as leis injustas quando aplicadas por bons juízes, capazes de superar suas imperfeições. O formalismo jurídico e a concepção legalista do direito cederam espaços ao realismo e pluralismo sensíveis às considerações de ordem sociológica. O Julgador passou a ter um novo papel na construção do direito e desfruta de amplitude para dar respostas aos fenômenos sociais dos dias atuais. Uma grave reflexão está sendo colocada para a magistratura nacional, pelos vigilantes defensores do Estado democrático de direito. Na luta contra a corrupção e a violência desenfreadas a sociedade brasileira não admite tolerâncias. Mas, o irrenunciável combate não pode se afastar dos princípios da Constituição Federal, legendariamente conquistados. (*) É advogado.

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