Opinião
C�lulas-tronco: supremo julgamento
| EDUARDO DANTAS * Após três longos anos de tramitação, foi concluído na última quinta-feira o julgamento da ação que buscava questionar a constitucionalidade de artigo da Lei de Biossegurança, que autoriza a realização de pesquisas com células-tronco embrionária. A decisão, favorável às pesquisas, tomada por seis votos contra cinco, é histórica em vários sentidos. Primeiro, porque a audiência pública realizada previamente, com a presença de especialistas, foi iniciativa inédita e de extrema responsabilidade, tomada pelo STF. E finalmente, porque pela primeira vez na história do planeta, um tribunal constitucional teve a missão de se pronunciar sobre questão tão delicada: o início da vida, e seu conceito jurídico. Mais que isso, decidiram sobre a vida humana. As dos embriões e as das pessoas que têm na pesquisa de células-tronco a esperança de cura de doenças. As discussões, por certo, ultrapassavam os limites do direito, dada a importância filosófica, social, e religiosa do tema. Houve, em determinados momentos, embates entre argumentos científicos e religiosos, mas ao final, prevaleceu (e não poderia ser diferente) a decisão fundamentada em princípios constitucionais. A sociedade não pode e nem deve ? pluralista e multifacetária como é ? ser regida por princípios que se afastam daqueles que norteiam a organização do Estado. A lei, é bom que se ressalte, não agride o direito de quem, por motivos religiosos, se oponha às pesquisas, mas garante a liberdade responsável para o desenvolvimento do conhecimento e da ciência. Manteve-se na Suprema Corte do País ? como esperado ? um debate maduro, com discussões profundas, para a qual contribuíram tanto os que votaram favoravelmente quanto os opositores da constitucionalidade da lei, devolvendo ao País a liderança na América Latina, no tocante ao norte constitucional para ciência, Estado e religião. Mais que isso, ofereceram a milhões de pessoas que têm doenças graves ou deficiências físicas a esperança de um futuro melhor. Dentre os fundamentos para o voto favorável às pesquisas, estão os dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. A decisão dos ministros se configura num passo importante, definitivo para o fortalecimento da ordem jurídica, da esperança na ciência, e na luta contra um conservadorismo pouco inteligente e danoso para a sociedade. Sem dúvidas, um supremo julgamento. (*) É presidente da Comissão de Saúde e Biodireito da OAB/AL.