Opinião
A imprensa que nasceu no ex�lio
| JOALDO CAVALCANTE * Há exatamente duzentos anos, no dia primeiro de junho de 1808, circulava na Inglaterra o jornal Correio Braziliense, editado pelo gaúcho Hipólito José da Costa, que mandava para cá, em caixotes de peixes, os exemplares clandestinos, num desafio à Coroa portuguesa. Nascia, portanto, naquele período, no exílio, a imprensa brasileira. Alguns meses à frente, no dia 10 de setembro, o Brasil registraria a circulação do primeiro jornal impresso no País: a Gazeta do Rio de Janeiro, que expressava os interesses do poder e o oficialismo. Foi Vargas, à véspera de instaurar o Estado Novo e impor todo tipo de restrições à liberdade de expressão, quem instituiu o Dia da Imprensa, em 10 de setembro de 1937, numa alusão à Gazeta do Rio de Janeiro. A correção da injustiça só aconteceria sessenta anos depois, quando foi sancionada a lei 9831/99, a qual oficializou o primeiro de junho como o Dia da Imprensa. A história do Correio corporifica a resistência e a crítica, que são propulsores do jornalismo e da democracia. Naquela época, a Coroa nem sequer permitia a existência de gráficas, tamanha a preocupação com o cerceamento à informação. E, neste primeiro de junho, temos o que comemorar?Revisitando a história, é evidente que sim, pois superamos fases tenebrosas, de perseguição, empastelamento e até execuções covardes de jornalistas, como Wladimir Herzog, e conquistamos a pluralidade democrática e a liberdade de opinião. Há, entretanto, muito a refletir hoje, após duas décadas de conquista da Constituição federal que selou o fim do período autoritário e ofertou dispositivos históricos sobre a comunicação social. Não obstante a carta constitucional assegurar a livre manifestação de pensamento, há conflitos graves presentes na legislação brasileira e que perturbam a consolidação da liberdade de expressão. É inadmissível, por exemplo, a sobrevivência da velha Lei de Imprensa, criada há quarenta anos para censurar a informação. Cabe ao Congresso Nacional priorizar o debate que inverta a lógica do passado e privilegie a informação como ferramenta de elevação da consciência do cidadão. E, nesse contexto legislativo, como não somos donos da verdade, a garantia do direito de resposta célere tem a ver com este pensamento: quanto mais liberdade, mais responsabilidade na apuração da informação, que deve ser qualificada e de interesse público. (*) É jornalista e ex-secretário de Comunicação do Estado de Alagoas.