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Presun��o, inoc�ncia ou moralidade?

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| PASCHOAL SAVASTANO * A Justiça brasileira, notadamente a Eleitoral, ergue decisivas considerações em torno dos comentados princípios da presunção de inocência e da moralidade pública. Referidos valores constitucionais projetam posições para os julgamentos que movimentam a vida democrática do País. O princípio da presunção de inocência, uma das expressões basilares do Estado democrático do direito, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em defesa da apuração da verdade real e decisões especiais, não se apresenta como um valor absoluto, o sistema lógico-político permite exceções devidamente fundamentadas. O princípio da moralidade pública repousa no exercício dos valores éticos de razoabilidade e justiça. Na conduta idônea, na probidade emanada da moral comum. Um debate de grande desdobramento ocorre na Justiça sobre a prevalência entre os dois princípios, no enfoque das inelegibilidades. No contexto do artigo catorze, parágrafo nono, da Constituição Federal, cujo mandamento protege a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerando-se a vida pregressa do candidato. O postulante que tenha trajetória de vida maculada não poderá concorrer às eleições. A Justiça passa a exigir biografia confiável para o exercício da função pública. Os indiciados, denunciados e envolvidos em questões criminais terão primeiro de trancar os respectivos procedimentos, por ausência de justa causa, para poderem postular cargos eletivos. O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Brito, ferrenho defensor do princípio da moralidade, reafirma que as eleições devem ser comparadas a um concurso público. Aos candidatos são exigidos, bons antecedentes, capacidade e idoneidade para exercer o cargo pleiteado. Os partidos políticos passam a ser obrigados a sanear seus quadros de filiados. Além das naturais cobranças de coerência ideológica, caberá à direção partidária selecionar seus candidatos, afastando perfis desabonadores e influências de poderio e abuso financeiros. Uma salutar ironia recai sobre o eleitorado, ao tomar melhor consciência de que também representa uma decisiva instância de julgamento. Através da arma cívica do voto poderá consolidar sua rejeição e derrotar aqueles que apenas ambicionam o poder, sem compromissos com os anseios da população. (*) É advogado ([email protected]).

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