Opinião
Homenagem � Advocacia
| CLÁUDIO VIEIRA * O padre Antônio Vieira, em seu Sermão da Sexagésima (1655), cunhou singular lição, segundo a qual, havendo palavras que falam aos ouvidos e outras aos olhos, estas últimas são as mais apropriadas, sinceras e respeitadas, por representarem ações, e não simples retórica. É assentado o entendimento de que a administração da Justiça jamais prescinde da Advocacia. Eis por isso que o nosso ordenamento jurídico erigiu em cláusula constitucional a indispensabilidade do advogado, atribuindo-lhe, ainda, inviolabilidade por ?seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei? (art. 133, CF). Malgrado o objetivo comum, nem sempre os interesses do Judiciário coincidem com aqueles da Advocacia, não sendo incomum que magistrados e advogados desentendam-se, algumas vezes até com excessos. A história recente é testemunha. Vimos, recentemente, com efeitos bem atuais e destacados, o entrevero da Polícia Federal, juízes federais e procuradores da República com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. Advogados que atuam no rumoroso caso referido, por seu lado, acerbam-se nas críticas ao juiz federal que determinou a prisão dos seus clientes. São palavras ditas aos ventos do momento que só ficam permanentes porque gravadas nos órgãos da imprensa: verba volant; scripta manent! Também recentemente, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ prestou significativa homenagem à Advocacia, criando ?distribuição avançada? no estacionamento do Tribunal da Cidadania. Gesto simples, mas significativo. Aqueles que se avexam no cumpri rdos prazos judiciais; que percorrem, às carreiras, estacionamentos até chegarem às distribuições de fóruns e tribunais; que enfrentam sol e chuva com o fito de cumprirem os seus deveres de advogado, esses bem podem aquilatar o quão importante foi o ato do ministro, não apenas para os ouvidos, mas, também, a olhos vistos. Entre nós, advogadas e advogados alagoanos, temos discutido a mudança de horário de funcionamento da Justiça Estadual. Há elogios e há críticas. Há aplausos e há apupos. Bem ou mal, porém, todos nós estamos nos adaptando ao novo modelo. A maior vicissitude, porém, é a limitação da distribuição de processos em cumprimento de prazos. O Dia do Advogado foi, para esse fim, drasticamente reduzido, podendo ser contado em apenas pouco mais de cinco horas. Por que não se criar uma distribuição avançada, com horário estendido até às 19 horas, como antes? (*) É advogado militante.