Opinião
O travesseiro de penas e a imprensa
| SÉRGIO COSTA * A mulher se ajoelhou no confessionário e contou o seu pecado. Havia falado mal da vida alheia. Na hora da penitência, ficou incrivelmente surpresa. Ao invés das habituais orações, o padre lhe impôs um castigo inusitado: pegar um travesseiro de penas e soltá-las ao vento da torre da igreja. Depois de cumprir a missão, ela indagou: ? Padre, estou livre de pecados? ? Ainda não, a senhora cumpriu apenas metade da penitência, agora deve recolher todas as penas. ? Isso é impossível, respondeu a mulher. ? Assim como não é possível que a senhora recolha todas as conseqüências daquilo que falou mal do próximo, disse-lhe o padre. Essa história, contada pelo psicanalista Paulo Gaudêncio, me fez refletir sobre alguns exageros cometidos pela nossa imprensa. Penso que ela deve contar os fatos como eles realmente acontecem. Quando denunciar, deve estar amparada em provas concretas, pois a ?penitência? de conceder o direito de resposta não remedia os efeitos indestrutíveis de uma calúnia. E por que não remedia? Porque quem leu a notícia pode não ler o direito de resposta. E, mesmo lendo, pode não formar um juízo de valor. Na dúvida, prevalece a força da notícia. Traduzindo: é impossível restaurar os danos morais de uma falsa denúncia jornalística. É por essas razões que a imprensa é chamada de ?O quarto poder?. Ela não instaura inquérito e não processa judicialmente, mas tem o poder mágico de fazer com que a opinião pública julgue e condene. Isso significa que a sua ação deve ser delimitada? Não, não deve, a imprensa pode noticiar o que quiser. Afinal, dizem que sem ela não há democracia. Mas também é inegável que ela deve ser vigiada pelos olhos ?cegos? da Justiça. E por que isso? Porque se a coisa se torna pública não deve passar ao largo dos poderes democráticos. Com efeito, ao tomar conhecimento da denúncia, o Ministério Público tem o dever de procurar o meio de comunicação e requerer provas que possibilitem processar o denunciado. Se provas não existem, deve indiciar o denunciante. E por que deve ser assim? Por uma simples razão: se as denúncias são verdadeiras, a omissão da justiça vai permitir que o denunciado continue praticando males à sociedade. Conclusão: sem a ação da justiça, a imprensa não pagará seus pecados. Pelo contrário, vai continuar se escorando na democracia para jogar penas ao vento. (*) É contador.