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Às portas do Judiciário – fraudes e golpes via internet
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Enquanto muitos humanos seguem absortos nos encantos que o mundo da Inteligência Artificial promete propiciar, auspiciosamente, ao dia-a-dia jurídico, campeia em velocidade desenfreada, entre nós (especialmente nas relações de consumo), os famosos “golpes” praticados pelos canais virtuais.
Até bem pouco tempo, não havia tantas facilidades para o cometimento desse tipo de crime, que ganhara contornos inimagináveis nos últimos anos, guardando, presentemente, enorme distância com o aparato de segurança, que os órgãos e entidades deveriam oferecer, em contrapartida a essa ameaça.
O principal canal utilizado para “roubar a paz” do cidadão, passou a ser a linha de telefonia e de internet, cuja tecnologia avança de forma desproporcional à segurança de que deveria vir acompanhada.
Porta aberta para os falsários de plantão, que a todo custo, empreendem suas escaladas criminosas, seja com o ludibrio de que aqueles se valem para confundir as vítimas; seja apelando para situações que põem as pessoas em situação que faz parecer real, como nos casos da criação de perfis falsos de “whatsapp”.
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Paralelamente ao aumento e, pode-se dizer, banalização desses casos, outra preocupação surge, não só no meio jurídico, mas em todos os seguimentos de nossa vida, que se utilizada como ferramenta para os golpes e fraudes, pode desencadear um estado de derrota inevitável no combate ao crime.
Daí, nossa preocupação, não só enquanto operador do Direito, mas como cidadão ou consumidor, é a de que tudo perca o controle dos meios de prevenção e repressão estatais, inclusive.
Quando essas questões chegam às portas do Judiciário, ainda conseguimos, em alguns casos, reverter em parte as danosas consequências do crime, ao menos no que tange à restituição material do que foi alvo da investida criminosa, mas isso ainda depende, consideravelmente, da combinação de algumas variáveis, que incluem o próprio comportamento e nível de cautela da vítima.
É que em alguns casos, a Justiça encerra a questão, sob o argumento de que o alvo dos criminosos não guardou os cuidados necessários, para que se pudesse evitar a conduta de subtração que sofrera. Exemplo disso é quando se transfere algum valor financeiro para terceiro, sem se checar as informações necessárias do destinatário.