Opinião
Independ�ncia judicial
| JOSÉ AREIAS BULHÕES * Nos últimos dias temos assistido a critica de diversos seguimentos da sociedade civil, às decisões proferidas pelo eminente presidente do Supremo Tribunal Federal ? Ministro Gilmar Mendes, em razão da concessão de habeas-corpus a pessoa indiciadas em operações executadas pela Polícia Federal e ultimamente, a decisão da Corte Suprema, ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que desejava barrar as candidaturas de políticos de ?ficha suja?, ou seja , que estivessem respondendo a processos judiciais. Não nos causa surpresa que a maioria da população de nosso País se manifeste contrariada com tais decisões do STF, pois são pessoas leigas que não tem condições de entender temas que envolvem aspectos jurídicos da maior relevância. Entretanto, nos operadores do Direito, não nos surpreendemos com as decisões do Supremo Tribunal Federal, pelo contrário, nos orgulhamos delas, porque temos consciência do papel que a Corte Suprema do nosso País, como guardiã da Constituição Federal, tem a obrigação de proteger os direitos fundamentais, entre os quais a presunção da inocência, sem os quais não poderemos exercer plenamente a nossa cidadania. Todos nós defendemos a probidade como elemento fundamental para o exercício da função pública e também para qualquer atividade na esfera privada. Em se tratando dos cargos eletivos, cabe ao legislador estabelecer critérios rígidos de inegibilidade, e sobretudo ao eleitor criteriosamente os seus representantes. O que não pode é o Poder Judiciário pautar suas decisões nos desejos da maioria da opinião pública, contrariando os direitos fundamentais incertos na Constituição Federal. Segundo o eminente presidente do Supremo Federal, ministro Gilmar Mendes, ?Não se decide sobre a aplicação dos direitos fundamentais fazendo consulta de opiniões pública?. A independência do Poder Judiciário é um dos primados da democracia, que deve ser respeitado, sem o qual não poderemos ter um verdadeiro Estado democrático de direito. (*) É advogado e ex-presidente da OAB/AL.