Domínio das inovações tecnológicas .
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Por PAULINO FERNANDES DE LIMA – defensor público do Estado de Pernambuco e professor | Edição do dia 27/12/2024 - Matéria atualizada em 27/12/2024 às 04h00
Se por um lado os avanços tecnológicos trouxeram uma indiscutível contribuição para o mundo jurídico, também aumentaram consideravelmente o número de processos judiciais, o que agora exige contemporização com os referidos avanços, principalmente com o inevitável (e quem sabe incontrolável) mundo da inteligência artificial.
Enquanto se ganhou, por exemplo, em termos de otimização de tempo, com a migração dos processos físicos para os virtuais, evitando-se a cansável espera que se empreendia para localização, consulta e movimentação processual, não se dimensionou a possível perda, em relação à segurança necessária que se deve ter, para evitar tal prejuízo.
A veloz incorporação dos recursos tecnológicos da Inteligência Artificial (IA) ao já avançado procedimento virtual adotado no processo eletrônico, ao mesmo tempo em que pode contribuir para o andamento dos processos, reclama o emprego de ferramentas (ainda não humanamente domináveis), as quais poderão fugir dos mecanismos de controle de segurança jurídica, material e intelectualmente se falando.
Um dos entraves que mais compromete uma convivência mais equânime entre o sistema humano nato com o novel aparato da IA, atrela-se ao descompasso visível entre o avanço desse instrumento e o incerto domínio da humanidade sobre ele, tanto que ainda não se sabe até onde tudo pode nos levar, restringindo-se o que poderia ser feito a impressões que não dimensionam o porvir.
No campo jurídico, já é possível, por exemplo, o emprego da IA aos processos de pesquisa e de elaboração de textos jurídicos, cuja velocidade de produção nossa vã (e já ultrapassada filosofia), nem supusera.
Até as decisões judiciais, incluindo as sentenças finais dadas em processo, já são produzidas, à custa dos mecanismos dessa inovação, o que há alguns anos atrás era questionável, sob o ponto de vista da automação empreendida na confecção de documento jurídico que requer, antes do uso da razão, o emprego do olhar humano.
Essa utilização desmedida levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto Órgão com incumbência fiscalizadora do Judiciário, a investigar um caso de sentença judicial da 2ª Vara Cível e Criminal de Montes Claros (MG), redigida com o uso de inteligência artificial (IA), em que foram citadas jurisprudências inexistentes.
Isso revelou a falibilidade de que esse “avanço” tecnológico também é revestido, o que provoca uma reflexão sobre a veracidade e a utilização irresponsável do conteúdo produzido, em matéria jurídica.