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Algemas n�o!

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| SEBASTIÃO JOSÉ PALMEIRA * O egrégio Supremo Tribunal Federal disciplinou o uso indiscriminado de algemas no Brasil. Guardião maior da Constituição Federal, dos direitos e das garantias individuais de todos os cidadãos brasileiros, o excelso pretório resolveu, na sua mais alta soberania, sabedoria e competência estabelecer normas para tal procedimento. E o fez em boa hora. Os que o criticam esquecem a sua história, a sua importância e o seu papel constitucional em um regime democrático. As algemas remontam ao tempo da escravidão, das correntes e do ?tronco?, onde os negros eram amarrados e surrados, muitos deles até a morte. O fim da escravidão no Brasil é simbolizado por uma corrente partida, deixando livres as mãos e os braços da figura do escravo. Durante a minha trajetória como adjunto de promotor, advogado criminalista e procurador de Estado, muitas vezes designado para prestar serviços na Defensoria Pública, na área criminal, sempre tive o cuidado de requerer aos magistrados que determinassem a retirada das algemas dos presos, pois achava uma afronta e uma humilhação os mesmos permanecerem algemados durante todo o tempo das audiências. Certa ocasião requeri ao dr. Wilton Moreira, Juiz Criminal, de saudosa memória, que determinasse a retirada das algemas de um réu pobre que eu defendia em nome do Estado. O mesmo além de mandar que as algemas fossem retiradas, ainda pediu-me desculpas. Disse que não notara o réu algemado em face de seu problema visual, porém que era também contrário ao uso das mesmas. As algemas devem ser usadas sim, para casos de extrema gravidade e agressividade do suposto criminoso, ou em pessoas drogadas que ofereçam riscos. Jamais para velhos, mulheres indefesas, doentes e pessoas que se entregam sem o mínimo de resistência. Como advogado criminalista, como cidadão e como formador de gerações de futuros advogados, como diretor de uma Faculdade de Direito, não posso calar ante às críticas que são feitas ao nosso Supremo Tribunal Federal. A minha formação jurídica, profissional e humana não me permitem tal omissão. Quantas pessoas não foram encontradas mortas e algemadas no tempo da repressão? Lembrem-se de que quando termina a força do Direito começa o direito da força e isso não interessa a ninguém de bom senso. ?A liberdade não morre onde restar uma folha de papel para decretá-la? ? Machado de Assis. (*) É procurador de Estado e diretor-geral da Seune.

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