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Planos de saneamento

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| ÁLVARO MENEZES * A Lei 11.445/07 definiu o saneamento como importante serviço: abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. Ela estabeleceu prazos e condições para que os prestadores de serviço e os poderes concedentes se adaptem ao definido, apresentando como novidades a elaboração obrigatória de planos de saneamento, a regulação sobre os serviços e a formalização de contratos de programa ou a reformulação dos contratos de concessão existentes. Em resumo, dezembro de 2010 é a data-limite para se cumprir a lei. Usando uma expressão que caiu em desuso com o ?lulismo?, a questão ?de fundo? é que nem os concedentes nem os prestadores de serviços estavam habituados a trabalhar com planejamento e, menos ainda, com planos integrados de gestão para cidades. Assim, o primeiro grande problema é convencer técnicos e gestores públicos, sem falar nos políticos, que o negócio hoje é ter planejamento, tanto para o País quanto para os Estados e municípios. Nos Estados e cidades onde os interesses eleitorais e pessoais prevalecem sobre os da sociedade, o desafio é estabelecer um programa de trabalho que envolva ativamente os governos estaduais e municipais, principalmente nas capitais, na elaboração dos planos de saneamento, pois é impossível ter um plano de saneamento municipal que não esteja integrado ao plano estadual e vice-versa ? isso tudo, levando-se em conta que o Plano Nacional de Saneamento Básico não poderá desconhecer características regionais. O grande exercício não será apenas técnico, mas político e corresponderá a uma grande mudança de comportamento na gestão pública. Não é uma coisa complexa e outros Estados já começaram com sucesso a implementar a lei. É fundamental ter em mente também que, como planejamento integrado, os prestadores de serviço e os governos estaduais e municipais devem considerar que os planos de saneamento deverão adequar-se aos planos diretores, aos planos de bacias hidrográficas e aos urbanísticos. As cidades vêm crescendo há tempos em um ritmo muito superior à capacidade de atendimento das demandas, o que exige uma urgente mudança nos modos tradicionais adotados até hoje na gestão dos serviços de saneamento. Para que todos tenham acesso a água, esgoto, coleta e tratamento do lixo e drenagem urbana, é fundamental adaptar-se à nova lei, respeitando-a e trabalhando integradamente para que os planos sejam elaborados, implementados e gerenciados de forma eficaz. (*) É diretor comercial da Casal.

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