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Nº 5899
Opinião

Decis�o judicial

| JOSÉ MAURÍCIO BRÊDA * Ligar a TV e acompanhar as sessões das casas do Congresso e das altas cortes do Judiciário é uma excelente maneira de exercermos a cidadania. E quando se trata do Direito, da aplicação da lei, do julgamento de casos que tomam cont

Por | Edição do dia 06/09/2008 - Matéria atualizada em 06/09/2008 às 00h00

| JOSÉ MAURÍCIO BRÊDA * Ligar a TV e acompanhar as sessões das casas do Congresso e das altas cortes do Judiciário é uma excelente maneira de exercermos a cidadania. E quando se trata do Direito, da aplicação da lei, do julgamento de casos que tomam conta do noticiário, torna-se empolgante. Assistimos ao voto do Ministro Ayres Britto, no julgamento sobre a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Não nos cabe fazer juízo de valor sobre seu voto como relator, dada a complexidade de tal – ao ponto de necessitar de mais de duas horas para proferí-lo e levar o seu colega, Ministro Carlos A. Menezes Direito, próximo na seqüência, mesmo já estando com seu voto pronto, a pedir vista, como a duvidar de sua prematura opinião – mas de conhecermos como são julgadas as pendências maiores de nossa Nação. Destarte, em alçadas inferiores, achamos de tamanha falta de sustentação decisões que, no dia-a-dia, trazem-nos dúvidas quanto a sua real obediência. Acostumamos-nos à máxima de que: decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas o tempo, nosso maior conselheiro, tem-nos mostrado que já não se tem lido muito por esta cartilha. Há algum tempo, criou-se um “Gerenciamento de Crises” na gloriosa Polícia Militar que, ao invés de cumprir a determinação judicial, discute-a. Se a crise existe, porque não se “gerencia” antes da deliberação legal? Passa à população uma falsa idéia sobre essas decisões. Não obstante, têm ocasionado prorrogações no tempo de desocupação em algumas invasões, sem nenhuma necessidade. Cidadão fica achando que cumprir o que manda a justiça é ser fraco, já que, quem não o faz, tem sempre a oportunidade de permanecer no erro sem maiores seqüelas. Senão, vejamos as invasões de conjuntos habitacionais do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), para não falarmos das do Movimento dos Sem Terra e outros afiliados. Conhecemos advogado que, ao ver não ser cumprida imposição judicial da qual fora requerente, chegou a solicitar a prisão do comandante da PM, por desobediência. Cada vez mais, para o simples mortal que não tem hábito, nem tempo de aprofundar-se nessa área, fica difícil discernir o certo do errado, quando um magistrado manda que se saia, outro ordena que se fique e não se cumpre mandado nem de um, nem de outro, tentando gerenciar a crise e transformando a Máxima em: decisão judicial não se cumpre, discute-se. (*) É bacharel em Economia.

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