Decis�o judicial
| JOSÉ MAURÍCIO BRÊDA * Ligar a TV e acompanhar as sessões das casas do Congresso e das altas cortes do Judiciário é uma excelente maneira de exercermos a cidadania. E quando se trata do Direito, da aplicação da lei, do julgamento de casos que tomam cont
Por | Edição do dia 06/09/2008 - Matéria atualizada em 06/09/2008 às 00h00
| JOSÉ MAURÍCIO BRÊDA * Ligar a TV e acompanhar as sessões das casas do Congresso e das altas cortes do Judiciário é uma excelente maneira de exercermos a cidadania. E quando se trata do Direito, da aplicação da lei, do julgamento de casos que tomam conta do noticiário, torna-se empolgante. Assistimos ao voto do Ministro Ayres Britto, no julgamento sobre a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Não nos cabe fazer juízo de valor sobre seu voto como relator, dada a complexidade de tal ao ponto de necessitar de mais de duas horas para proferí-lo e levar o seu colega, Ministro Carlos A. Menezes Direito, próximo na seqüência, mesmo já estando com seu voto pronto, a pedir vista, como a duvidar de sua prematura opinião mas de conhecermos como são julgadas as pendências maiores de nossa Nação. Destarte, em alçadas inferiores, achamos de tamanha falta de sustentação decisões que, no dia-a-dia, trazem-nos dúvidas quanto a sua real obediência. Acostumamos-nos à máxima de que: decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas o tempo, nosso maior conselheiro, tem-nos mostrado que já não se tem lido muito por esta cartilha. Há algum tempo, criou-se um Gerenciamento de Crises na gloriosa Polícia Militar que, ao invés de cumprir a determinação judicial, discute-a. Se a crise existe, porque não se gerencia antes da deliberação legal? Passa à população uma falsa idéia sobre essas decisões. Não obstante, têm ocasionado prorrogações no tempo de desocupação em algumas invasões, sem nenhuma necessidade. Cidadão fica achando que cumprir o que manda a justiça é ser fraco, já que, quem não o faz, tem sempre a oportunidade de permanecer no erro sem maiores seqüelas. Senão, vejamos as invasões de conjuntos habitacionais do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), para não falarmos das do Movimento dos Sem Terra e outros afiliados. Conhecemos advogado que, ao ver não ser cumprida imposição judicial da qual fora requerente, chegou a solicitar a prisão do comandante da PM, por desobediência. Cada vez mais, para o simples mortal que não tem hábito, nem tempo de aprofundar-se nessa área, fica difícil discernir o certo do errado, quando um magistrado manda que se saia, outro ordena que se fique e não se cumpre mandado nem de um, nem de outro, tentando gerenciar a crise e transformando a Máxima em: decisão judicial não se cumpre, discute-se. (*) É bacharel em Economia.