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Nº 5904
Opinião

Os cons�rcios na gest�o municipal

| FERNANDO TOLEDO * Dezessete anos após a promulgação da Constituição Federal, o Brasil conquistou a lei 11.107, de abril de 2005. Conhecida como a Lei dos Consórcios, regulamenta comando constitucional e representa um avanço na diminuição de obstáculos

Por | Edição do dia 07/09/2008 - Matéria atualizada em 07/09/2008 às 00h00

| FERNANDO TOLEDO * Dezessete anos após a promulgação da Constituição Federal, o Brasil conquistou a lei 11.107, de abril de 2005. Conhecida como a Lei dos Consórcios, regulamenta comando constitucional e representa um avanço na diminuição de obstáculos impostos pela legislação federal, sobretudo nas obrigações entre Estados e municípios. A verdade é que a Constituição impôs novas incumbências aos municípios, sem que houvesse, na mesma proporção, a transferência de recursos para o cumprimento de tais obrigações pelo poder local. No espectro de 5.560 municípios brasileiros, 83% estão na faixa de trinta mil habitantes. Se observarmos os dados de Alagoas, facilmente verificaremos certa coerência com a constatação nacional, o que reforça a tese segundo a qual os gestores do poder local enfrentam problemas cotidianos comuns e consideravelmente próximos, cujos reflexos na população são graves, ultrapassam fronteiras e merecem ação contínua e prioritária. Eu cultivo a convicção de que a realização de consórcios públicos entre municípios significa um caminho, já comprovado em diversas iniciativas, para melhorar a qualidade do serviço oferecido à comunidade e otimizar a aplicação dos recursos públicos, à medida que ocorre o compartilhamento dos custos de determinado serviço. Cito, para exemplificar, a experiência que tive como prefeito de Cajueiro, ao estabelecer parcerias profícuas com Capela. O resultado foi bem-sucedido no campo da reciclagem de lixo e na geração de pequenos negócios e de postos de trabalho, através do projeto bambuzal. A consorciação de municípios pode proporcionar resultados em diversas áreas, como a de planejamento, saneamento básico, infra-estrutura, educação e saúde. Consorciar é praticar o espírito de cooperação, observando a eficácia e a urgência do serviço a ser executado. No quadro alagoano, as oportunidades que surgem, como o desenvolvimento do turismo, são desafios a serem respondidos pelos gestores municipais, no que tange às suas competências. Na região Norte, por exemplo, onde a infra-estrutura turística avança cada vez mais, somar esforços para destinar corretamente os resíduos produzidos pela coletividade pode ser a grande saída, tanto da saúde ambiental como da viabilidade econômica. Acredito numa ação conjunta entre a Associação dos Municípios Alagoanos, a União dos Vereadores do Estado de Alagoas e o governo do Estado, cuja articulação possa a mapear e fazer valer na prática essa espécie de cooperativismo intermunicipal, pois quem sairá ganhando, no final das contas, é a própria coletividade. (*) É presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas.

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