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Nº 5905
Opinião

A bicicleta e o tr�nsito

| IVO JOSÉ DE SANTANA NETO * É certo que prática do ciclismo é um esporte saudável. Também é certo que nem sempre o andar de bicicleta constitui a prática do ciclismo como esporte. Quem o pratica como esporte, normalmente o faz com requisitos de seguranç

Por | Edição do dia 17/09/2008 - Matéria atualizada em 17/09/2008 às 00h00

| IVO JOSÉ DE SANTANA NETO * É certo que prática do ciclismo é um esporte saudável. Também é certo que nem sempre o andar de bicicleta constitui a prática do ciclismo como esporte. Quem o pratica como esporte, normalmente o faz com requisitos de segurança tais como capacete, joelheiras, sinalização fosforescente para as pedaladas noturnas etc. Já outros, em razão da falta de política de transporte urbano eficiente, têm a magrela como meio de transporte para seu deslocamento casa-trabalho e vice-versa, serviços de entrega de garrafão de água, isto sem falar naqueles que a usam para propagandear com potentes alto-falantes, casas comerciais, restaurantes populares e, agora, políticos da ocasião. Tirando a poluição sonora que esses veículos de duas rodas causam sem qualquer restrição ou fiscalização da autoridade (in)competente, registre-se a confusão que provocam no ir e vir da sua lida. Não respeitam nenhuma regra do trânsito, nem mesmo às barbas dos operosos Guardas Municipais que a tudo assistem munidos com um talãozinho de multas...só para veículos automotores. Ah, o pedestre que se vire. Atravessar uma rua, mesmo na faixa a ele, o pedestre, destinada e ainda com a garantia do sinal semafórico, virou uma aventura. Atento ao sentido dos veículos automotores, não raras são as vezes que o pedestre recebe uma bordoada de bicicleta que transita pela contramão. Os ciclistas deveriam ser orientados e os guardas municipais ou agentes do trânsito deveriam saber que “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.” Esta é a regra do artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro. Já à noite, aí sim, que o perigo se redobra mais para eles, os ciclistas. Sem qualquer sinalização luminosa, atravessam pistas de alta velocidade, andam em ziguezague, assustam e infernizam a vida dos condutores de veículos automotores que, vez por outra, se vêem envolvidos em acidentes muitas vezes fatais. Urge, portanto, uma maciça campanha educativa dirigida aos condutores de bicicletas. Há muito tempo a bicicleta já faz parte do nosso complicado trânsito e as estatísticas dos hospitais de emergência dão a exata conta dos dentes envolvendo ciclistas. (*) É Procurador de Estado aposentado e advogado militante..

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