Opinião
Inform�tica e impostos
| MARCOS CINTRA * A informática alterou as relações de produção nas economias modernas. A expansão dos métodos de processamento de grandes massas de dados e a sofisticação no processamento de informações tornaram-se insumos fundamentais no processo decisório das empresas. Dessa forma fica dramaticamente evidenciada a precariedade dos mecanismos declaratórios e semi-artesanais utilizados nos sistemas tributários convencionais, surgidos no ambiente tecnológico e organizacional imediatamente posterior à revolução industrial. A expansão do setor de serviços na composição do produto nacional reduziu a eficácia das regras de controle de arrecadação vigentes anteriormente. A produção tornou-se intangível e desmaterializada, dificultando e encarecendo os mecanismos convencionais de apuração e fiscalização de impostos. Um serviço intangível circulando via internet, como um novo programa de administração contábil, por exemplo, tornou-se, hoje, inatingível para as autoridades tributárias nacionais. A apuração da base imponível daí resultante, se feita a partir de um paraíso fiscal, sem especificação de origem ou destino, impede que seja alcançada por algum sistema tributário convencional. Os modelos tributários tradicionais assumem que a produção ocorre por meio de processos produtivos manuais, ou mecânicos, concentrados em espaços geográficos determinados, e administrados em estruturas organizacionais autônomas, independentes e submetidas a regras nacionais definidas por um Estado soberano. Tudo isso mudou com a moderna tecnologia de produção. Ela tornou-se descentralizada, dispersa, terceirizada. Não raro, as autoridades fiscais se encontram em posição de carência de poder e de competência para alcançarem a totalidade de um empreendimento e exercerem suas funções de arrecadação e fiscalização. Ademais, a obrigação tributária tornou-se praticamente universal, ampliando o conjunto dos contribuintes, que anteriormente era composto por poucas e grandes unidades de produção e de comercialização, típicas do início do processo de industrialização. As funções tributárias típicas (apuração, cobrança e fiscalização) alcançaram escala totalmente incompatível com os métodos declaratórios convencionais, semi-artesanais (auto-apuração, auto-lançamento, auto-recolhimento e auditoria pública). A era da informática, contudo, não imprime sua importância apenas como método auxiliar no controle, na fiscalização e na análise das informações tributárias. (*) É doutor em Economia ([email protected]).