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| GINA GRANGEIRO * Em matéria, publicada em 7 de maio de 2008, pela revista Veja, li a respeito da 3ª Conferência Legislativa sobre liberdade de imprensa, realizada na semana anterior aquela publicação e sobre a ação parlamentar do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), lançada para extinguir a lei de imprensa. Este material demonstrava um posicionamento contrário a qualquer restrição a liberdade jornalística. O principal argumento para isto foi um fato, ocorrido em 1964, no Alabama. Quando um burocrata do governo americano, alegando defesa da honra, processou e ganhou do jornal The New York Times, uma indenização, conseqüência da publicação de um anúncio, onde Martin Luther King, falava do racismo praticado por aquele Estado. O jornal apelou da sentença e teve sua pena revogada. Para tanto, o juiz Justice Brenan, sustentou a tese de que, a proteção a democracia e a imprensa, é mais importante que a proteção a honra. Disse o juiz: ?Questões públicas devem ter debate aberto, livre e robusto, podendo conter ataques fortes ao governo e a agentes públicos.? Recentemente, me vi mais uma vez motivada, agora duplamente: 1°) Por um artigo publicado em 9 de agosto na Gazeta de Alagoas, com o título ?O Travesseiro de penas e a imprensa?, de autoria de Sérgio Costa, onde o autor sugere, argumentando de modo inteligente, o acompanhamento da justiça, quando os conteúdos editados mostrarem ser necessário; 2°) Pela recente luta dos jornalistas, para fazerem valer seus diplomas. Pessoalmente, ainda não tenho uma opinião conclusiva sobre a questão. Apenas uma tendência, no sentido da ampla liberdade, monitorada pelo bom senso e ética dos profissionais na divulgação das informações, e dos leitores, na emissão do juízo de valor. Todos hão de convir, é muita credulidade e boa fé, na resolução simples, de questões muitas vezes complexas. Diante de tantos pontos de vista sobre uma só causa, resta-nos refletir e ponderar. Enquanto cidadã e profissional da área de comunicação, no momento, acredito ser mais importante assegurar a necessidade do diploma, ao exercício da profissão de jornalista. Deste modo, os profissionais, mesmo os mais talentosos, serão impelidos a ultrapassar as fronteiras de sua curiosidade e de seus interesses, ditados pelo dom, e buscarem conhecimentos que, por integrarem uma grade curricular, se verão obrigados a investigar, tais como Ética, Filosofia, Sociologia... Fato este que, muito lhes irá acrescentar, na obtenção de uma conduta séria, lúcida e em sintonia com os princípios da profissão. (*) É relações públicas .

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