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O sigilo da fonte e a contram�o do ministro

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| JOALDO CAVALCANTE * A jornalista americana Judith Miller, de 60 anos, vem lutando em defesa de uma lei federal que proporcione ao profissional de imprensa a prerrogativa de proteger a identidade de suas fontes. As últimas informações dão conta de que o Senado dos EUA deverá, em breve, apreciar essa proposição. Em 2005, Judith passou três meses presa por se recusar a revelar a fonte que a informou acerca da identidade de um agente da CIA. As estatísticas comprovam: os órgãos de segurança americanos preferem, nesses casos, fustigar o jornalista a priorizar suas próprias investigações. Resultado: aumenta cada vez mais o número de intimações contra jornalistas, sempre à caça de fontes, o que não deixa de ser um mecanismo de cerceamento da informação. Enquanto os legisladores dos Estados Unidos já examinam a possibilidade de instituir em lei esse mecanismo para os trabalhadores da informação, surge no Brasil a voz do ministro Nelson Jobim, que reverbera na contramão do processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. Sob o pretexto de debelar a ?grampolândia? generalizada no País, Jobim admite a quebra do sigilo da fonte em ?casos especiais?. Na Constituição brasileira, o capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos possui apenas o artigo quinto, no qual consta o inciso catorze estabelecendo o seguinte: ?é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional?. Este princípio fortalece os comandos constitucionais presentes no artigo 220, que dispõe acerca da comunicação social e proíbe a existência de lei que imponha embaraço à liberdade de imprensa. Para combater arapongas e grampos ilegais, Jobim propõe uma solução na ponta da cadeia informativa. É como se tirasse o ?sofá da sala? e transformasse a imprensa na doença, quando em regra não passa de mero sintoma, ao descortinar determinadas condutas de agentes públicos, algo que o cidadão tem o direito de tomar conhecimento. O que o País necessita é aperfeiçoar cada vez mais as ferramentas da democracia. É preciso estabelecer um novo marco regulatório no campo da comunicação, até pelas novas tecnologias. É indispensável sepultar a velha Lei de Imprensa e dar celeridade legal ao direito de resposta. Aos jornalistas, uma pauta diuturna: a observância de princípios contidos no Código de Ética da profissão e que tratam da divulgação de fatos de interesse público e do respeito à intimidade, à privacidade e à honra alheias. (*) É jornalista.

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