Opinião
Soberania da Lei
No sistema democrático e no Estado de Direito, a soberania da vontade das urnas é um princípio. As contestações que porventura possam ser feitas aos resultados não podem extrapolar os ritos determinados pela Lei. Tentar mudar resultados ?no grito? é algo que a cidadania não pode tolerar, sob pena de vicejarem práticas golpistas. Naturalmente, os que se considerarem injustiçados devem bater às portas da Justiça. Que suas demandas sejam fundamentadas e encaminhadas; e que se aguarde, com a parcimônia exigida dos civilizados, o veredicto. As instâncias de apelação, quer seja no âmbito da Justiça Eleitoral, quer seja na seara da Justiça comum, são vias sobejamente conhecidas por quaisquer advogados desde os tempos das bancas universitárias. Inconcebível é o ato de cercar fóruns e outras dependências onde possam estar funcionando a Justiça Eleitoral. Nenhuma justificativa pode haver para a incitação de grupos organizados para tais atos de vandalismo e de pressão. Falhas são próprias da atividade humana; alterações nos resultados igualmente podem ser realizadas em função de julgamentos posteriores (em Alagoas mesmo, nestas eleições, várias mudanças têm acontecido em função de decisões judiciais tomadas em momentos distintos do processo eleitoral) ? ou seja, está preservado o espaço para o contraditório. Não se confunda, porém, a contestação com a contravenção, nem a discordância com a violência. Estas eleições alagoanas, conforme dito anteriormente, estão marcadas por um elogiável esforço cidadão de todos os envolvidos no largo espectro da Justiça Eleitoral no sentido de oferecer um combate firme, organizado e eficiente a todas as formas de desvios e crimes eleitorais. Este é um esforço cujo sucesso é fundamental para a imensa maioria dos alagoanos e as ações baderneiras de bandos de descontentes devem ser repelidas com veemência.