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O que é a análise econômica do direito?

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Trata-se de um método de análise que embora tenha despontado internacionalmente a partir da década de 60, somente nos últimos anos passou a ganhar relevância no cenário nacional em virtude da importância de suas análises consequencialistas. A análise econômica do direito – AED possibilita a junção do direito, repleto de teorias sociais, com a economia prática buscando dar a sociedade respostas concretas por meio de decisões judiciais e leis que levem em consideração a realidade e não mero subjetivismo.

A análise econômica do direito é um método que investiga como as leis ou decisões judiciais são formadas, estruturadas e quais os seus impactos no comportamento humano ao serem aplicadas, tendo como suporte as teorias econômicas. Em suma, indaga-se: qual será a consequência social dessa decisão? Qual é a consequência dessa lei? Como reagem as partes afetadas por certa lei?

Veja que a análise econômica do direito propõe a perquirição das consequências das leis e decisões judiciais para aqueles a quem se destinam, assim como a comparação se o que a lei ou decisão buscou foi de fato alcançado e, em não sendo, se o que se alcançou foi melhor ou pior, ou seja, analisa-se sua eficiência.

A importância desse método se destaca no direito. Observa-se que, intrinsecamente, o direito busca o ideal da justiça. Não obstante, não existe, ainda, um consenso sobre o que é justiça, variando a sua interpretação de acordo com a ideologia e subjetividade do intérprete.

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De outro lado, a economia, tem como cerne a busca pelo ideal de eficiência. Assim, ainda que o conceito de eficiência possa variar a depender de certas abordagens, há sem dúvidas um consenso que esse critério econômico busca, com relação ao direito, o recurso jurídico que cause menor dano ou, por outra, que maior benefício resulte.

A grande verdade é que muitas das proposições legais e muitas das decisões judiciais que hoje se vislumbram no Brasil, embora tenham como objetivo um fim benéfico, por serem pensadas sem levar em consideração as consequências e afetações a todos agentes envolvidos, resultam em efeitos diversos e muitas vezes nefastos para a sociedade, o que comumente se denomina de consequências não intencionais.

Veja que a ilusão criada por muitos operadores do direito, legisladores e agentes púbicos de que toda medida que tem como objetivo um fim benéfico é boa, deve ser, urgentemente, revista. Isso porque esse não é o parâmetro pelo qual se possa definir se uma medida é boa ou ruim e muito menos socialmente desejável ou não. Ademais, as pessoas respondem a incentivos e tendem a mudar de comportamento à medida que as regras mudam. Dessa forma, o foco deveria ser a ponderação das suas consequências para os agentes afetados e para os demais grupos.

Por isso, ressalta-se a importância em se compreender a consequência da norma que se legisla e da decisão que se exara, analisando sua eficiência com base em um equilíbrio entre direitos individuais e valor social agregado, conduzindo ao bem-estar dentro dos limites morais, por meio da análise econômica do direito.

Concluindo, por meio de tal método, não se busca a equiparação entre eficiência e justiça, mas apenas destacar que se a justiça não levar em consideração as consequências práticas de suas articulações ela será sempre incompleta.

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