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As constitui��es brasileiras

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Desde sua independência, o Brasil teve sete constituições. Dessas, três foram outorgadas, se considerarmos a Emenda de 1969 como uma verdadeira Carta Magna, promulgada pela Junta Militar, que governava interinamente o País. Outorgada foi a primeira, de 1824, que Pedro I, dissolvendo a Constituinte por julgá-la incompetente, deu ao País, recém-libertado (1822), uma constituição ?digna dele?, o imperador. Nela, criava-se o Poder Moderador, atribuído ao monarca, acima dos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo e o regime parlamentarista. Estabelecia-se a religião católica como religião oficial do Estado e herdava-se da coroa portuguesa o ?direito do padroado?, pelo qual o imperador indicava os candidatos ao episcopado e sustentava o clero, mediante as chamadas ?côngruas?. A segunda constituição brasileira foi a de 1891, que elegeu o alagoano Deodoro da Fonseca presidente da República, legitimando apenas um fato real. Estabelece o presidencialismo, a separação entre Igreja e Estado, naturalmente deixando o catolicismo de ser religião oficial, acaba com o direito do padroado, deixando livres a Igreja e seus pastores. Estabelece o voto não-secreto, acima de 21 anos, vetado às mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. A terceira foi a de 1934, no primeiro governo de Getúlio Vargas, que reproduz o modelo liberal anterior, confere mais poder ao governo central, estabelece voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, direito de votar às mulheres, já instituído pelo código eleitoral de 1932. Cria a Justiça eleitoral e a Justiça do trabalho. A quarta constituição, de 1937, foi outorgada por Getúlio e estabeleceu o regime do Estado Novo, à imitação do modelo fascista europeu. Institui a pena de morte (jamais executada no Brasil), suprime a liberdade partidária, anula a independência dos poderes e autonomia federativa, institui eleição indireta do presidente da República. A quinta constituição foi a do governo Dutra, em 1946, com restabelecimento da democracia, extinguindo a censura e a pena de morte e estabelecendo a autonomia dos Estados e a eleição direta para presidente da República. Em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, por exigência dos militares, veio a emenda que instituiu o parlamentarismo, logo abolido pelo plebiscito de 1963. A sexta, de 1967, foi promulgada por um Congresso manietado, sob o governo do General Castelo Branco, institucionalizando o regime militar, instalado em 1964. Criou o bipartidarismo (só PSD e UDN) e eleições indiretas para presidente da República. (*) É arcebispo emérito de Maceió.

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