loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 06/05/2025 | Ano | Nº 5959
Maceió, AL
26° Tempo
Home > Opinião

História

Construtores de Alagoas LXXXVI

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Pontes de Miranda, jurista, sociólogo, politicólogo, economista, pedagogo, filósofo, esteta, dominou as línguas portuguesa, italiana, inglesa, alemã para deixar marcas indeléveis de sua capacidade intelectual a serviço das humanidade. Escreveu o maior tratado de Direito Privado do mundo (60 VOLUMES). Na teoria geral do direito e na filosofia do direito, igualou-se aos notáveis Kelsen Geny, Del Vecchio, Kantoroviez, Miguel Reale, Carlos Cóssio e Garcia Maynez.

Segundo ele, o Direito não é um filho do céu, é simplesmente, um fenômeno histórico, um produto cultural da humanidade...O Direito é a força que matou a própria força. Doutor Pontes de Miranda analisa o conceito abstrato do Direito, defendendo afinal sua natureza indutiva. A velha concepção do direito conjunto de princípios a priori, de que se deduziram consequências. Mas, axiomático, abstruso, pelo tecido de abstrações, com armaduras de estilo violento e imperativo - tal organismo não apresentou no mundo dos fatos ao contato das realidades e das variações da vida, a plasticidade que pareciam ver no domínio lógico com as juntas dóceis do sistema de deduções escolásticas.

Para o autor, a democracia é mais um conceito técnico que político. Não se trata de algo acabado, um produto feito, mas um fazer-se no aperfeiçoamento que exige competência, sendo seu fim esperança, e não propriamente fim, pois se espera que se chegue ao acordo pelas simetrizações que atenuem as diversidades da vontade.

A realização do Direito, ou seja, a aplicação dele a cada passo particular, é o que o busílis questionais. O Direito, por exemplo, fica condicionado pela imensa burocracia judiciária.

No pertinente à moral em relação ao Direito, vê naquele aspecto social, que é recebido do grupo social. Portanto, com seu caráter coletivo, tal como se nota no Direito, sendo que a diferença seria apenas quanto às sanções exteriores. Pontes de Miranda acendeu no Brasil o ponto máximo de jurista. Intelectual de escol, deixou inserido nos seus livros lições sábias em prol da humanidade internacional.

Relacionadas