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sexta-feira, 27/06/2025 | Ano | Nº 5997
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão redefine a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por usuários.

A partir de agora, as plataformas devem remover postagens criminosas ou ofensivas sempre que notificadas extrajudicialmente por vítimas ou seus representantes, sob pena de responsabilização civil caso o Judiciário reconheça a ilegalidade após a omissão.

Entretanto, o STF preservou uma salvaguarda essencial: em casos de crimes contra a honra, a remoção só será exigida mediante decisão judicial, protegendo o exercício da liberdade de expressão.

Além disso, foi definida a obrigação proativa das plataformas em relação a conteúdos graves: discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e planejamento de golpe devem ser removidos de ofício, sem a necessidade de notificação prévia

O STF, assim, tenta equilibrar dois valores fundamentais: por um lado, protege os indivíduos da exposição e do dano moral decorrente de conteúdos tóxicos; por outro, resguarda o direito à livre expressão, evitando censura arbitrária, sobretudo em temas sensíveis e opinativos.

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