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terça-feira, 08/07/2025 | Ano | Nº 6004
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Às portas do Judiciário: desafios do direito do consumidor no mundo moderno

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Neste espaço, buscamos sempre enfocar questões que são objeto de conflitos de interesses, estejam eles já vestindo as roupagens da lide judicial ou ainda ensaiando seu bailado nas negociações extrajudiciais.

Um tema, porém, não raro, insiste em voltar à baila, como aquele velho conhecido que não perde a visita: o “direito do consumidor”.

Pois bem, para facilitar a continuidade e a compreensão dessa nossa conversa, reuni aqui alguns pontos que, creio, poderão ser do interesse do leitor atento.

Enquanto muitos permanecem absortos nos encantos da inteligência artificial — essa espécie de oráculo moderno que promete facilitar nosso dia a dia jurídico — campeiam, em contrapartida, com furiosa rapidez, os infames “golpes” perpetrados pelos canais virtuais. Até ontem, o cenário era outro. Não havia tanta facilidade para os assaltos digitais, e muito menos o aparato tecnológico dispunha da complexidade que hoje temos.

Ora, o que vemos? As linhas de telefonia e internet, maravilhas da era moderna, tornaram-se verdadeiros picadeiros para malandros de toda sorte. Falsários que usam o ludíbrio, a ilusão, ora criando perfis falsos no “whatsapp”, ora apelando para artifícios que põem gente boa diante do espelho do engano.

E aqui vem o paradoxo: quanto mais avança a tecnologia, mais distante fica a segurança que dela se espera. Não seria engraçado, se não fosse trágico? Enquanto inventamos a inteligência artificial, perdemos o controle da segurança humana.

Quando essas questões chegam às portas do Judiciário, esse velho casarão de pedra, conseguimos, em alguns casos, reaver parte do prejuízo, mas não sem antes passar por longas veredas. O Judiciário, por vezes, recusa-se a amparar a vítima, alegando que ela própria não cuidou da própria casa, deixando a porta aberta para o bandido. Exemplo clássico: a transferência via PIX feita às pressas, sem se conferir destinatário ou valor.

Aqui, a controvérsia se acende: os bancos, que deveriam ser guardiões da segurança do consumidor, muitas vezes são eximidos de responsabilidade, como se fosse natural que o cidadão navegue em mar revolto, sozinho e sem bússola. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria ser o farol nessa tempestade, mas nem sempre o é.

Importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou, defendendo a remoção dos dados pessoais de vítimas, mesmo antes de entrar na seara das relações de consumo, sinalizando um caminho de proteção que nem sempre é trilhado com a devida firmeza.

Mas, se a inteligência artificial fascina, não devemos esquecer a indispensável presença do olhar humano, atento e crítico, que não se deixa seduzir por promessas sem fundamento.

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