Gatos pingados
Os vencimentos do cargo de secretário de Estado, historicamente e por força de dispositivos da Constituição Federal de 1987 e da Carta Magna do Estado de 1988, serviam como parâmetro e eram iguais aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça e
Por | Edição do dia 02/12/2008 - Matéria atualizada em 02/12/2008 às 00h00
Os vencimentos do cargo de secretário de Estado, historicamente e por força de dispositivos da Constituição Federal de 1987 e da Carta Magna do Estado de 1988, serviam como parâmetro e eram iguais aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça e de deputado estadual, aplicando-se o princípio da isonomia entre os poderes. Com o passar dos anos, alterações introduzidas mediante Emendas Constitucionais ensejaram que cada poder definisse os respectivos tetos salariais. Em Alagoas, há cerca de 10 anos para cá, os poderes Judiciário e Legislativo vêm atualizando os respectivos valores remuneratórios de seus membros, enquanto o Poder Executivo, deixando de lado o princípio da isonomia, adotou uma política de estagnação vencimental dos membros do primeiro escalão do governo, distanciando-se a tal ponto, de forma que hoje um secretário de Estado percebe apenas a ínfima quantia de R$ 6.600,00, o que representa um pouco mais de 1/4 dos subsídios do desembargador. Esta política, cujas razões nunca foram expressamente esclarecidas e que não encontra qualquer justificativa de ordem técnica, bem como qualquer amparo nos princípios da boa política salarial, vem gerando distorções de toda ordem, a ponto de algumas categorias funcionais do próprio Poder Executivo, perceberem remuneração bem mais elevada do que a do secretário de Estado a quem estão vinculados, em afronta ao princípio da hierarquia. Como podem os membros do primeiro escalão do governo, como auxiliares diretos do chefe do Poder Executivo, com o nível de responsabilidades que lhes são atribuídas e o grau de competência necessária ao bom desempenho de suas funções, sobreviver com um salário bruto de R$ 6.600,00 (aproximadamente R$ 4.200,00 líquidos)? Quanto aos servidores que foram legalmente aposentados como secretários de Estado, após toda uma vida dedicada ao serviço público estadual (categoria que hoje provavelmente não ultrapassa 20 componentes na folha de pagamento), são vítimas de grande injustiça salarial, uma vez que, considerada a inflação dos últimos 10 anos, permaneceram todo este tempo praticamente sem reajuste. E mais que isto, até mesmo vêm sofrendo uma redução constitucional indevida, face ao princípio da irredutibilidade. Esses servidores, na prática, em termos reais, tiveram uma redução de mais de 80% em seus proventos nos últimos 10 anos. Honestamente nunca se fez tanta injustiça a quatro gatos pingados. (*) É engenheiro ([email protected]).