Opinião
O linchamento
Em Alagoas, vem aumentando de forma assustadora o número de casos de linchamentos promovidos por grupos de pessoas contra quem praticou ou é suspeito de ter cometido algum ilícito penal. Somente na última semana de novembro, a mídia registrou quatro casos de espancamentos até a morte (três no município de Delmiro Gouveia e um na Chã de Bebedouro, em Maceió), além de dois (um no Tabuleiro do Martins e o outro no Barro Duro, em Maceió), que resultaram em lesões graves nas vítimas, causadas por socos, chutes, pedradas e pauladas, refletindo a revolta da população, que prefere ?fazer justiça pelas próprias mãos?, a acreditar no Estado como garantidor da lei, da Justiça e da ordem social, o que é preocupante, tendo em vista que se trata de uma conduta criminosa e só contribui para o aumento da violência; assim como, às vezes, pessoas inocentes podem ser atingidas, conforme um fato ocorrido na Gruta de Lourdes, em meados do ano passado, quando um cidadão sofreu um linchamento e por pouco não foi trucidado ao ser confundido com o assassino de um taxista. O termo linchamento é originário da ?Lei de Lynch?, que alguns autores atribuem ao juiz de paz e coronel norte americano Charles Lynch (1736-1796). Para outros a lei foi criada pelo capitão William Lynch (1742-1820), do Estado de Virgínia, nos Estados Unidos. No entanto, esse procedimento brutal é praticado em vários países desde a antigüidade quando a penalidade era aplicada principalmente em casos de adultério feminino, homossexualismo masculino, e contra os negros e os índios. Hoje, o espancamento público ocorre contra quem pratica, por exemplo: pequenos furtos, estupro, atentado violento ao pudor, atropelamento e assassinato. Na verdade, o descrédito da sociedade em relação às instituições, diante da falta de proteção e da impunidade a que está acostumada, leva as pessoas a esse tipo de reação, que se constitui em grave violação aos direitos humanos. No caso de Alagoas, esta situação já está acarretando o surgimento dos chamados ?justiceiros? e a criação de patrulhas e grupos armados compostos de pessoas das comunidades atingidas pela violência para combater os marginais, o que comprova a inoperância dos poderes constituídos, notadamente dos órgãos encarregados pela segurança pública. Ocorre que o linchamento ou a execução sumária e tumultuosa de alguma pessoa pela fúria popular e coletiva é um procedimento perigoso, ineficaz e, por isso, deve ser repudiado. (*) É advogado, membro da Academia Maceioense de Letras e da Comissão Alagoana de Folclore.