Opinião
Inimiga muito evidente
Ao fim de novembro presenciei preleção do juiz Geraldo Amorim ao corpo de jurados, após julgamento que realizara. Discorria ele, magistrado sintonizado com a comunidade que é, sobre o perigo e as conseqüências das drogas e a necessidade de ações preventivas. O noticiário, local e nacional, vem, diariamente, dando-lhe ampla razão. O vício das drogas, com tudo que implica, tornou-se o mal deste século, sendo origem ? não a única, mas uma das principais ? da violência que atormenta a sociedade. Tem-se combatido, é bem verdade, a produção e o tráfico, algumas vezes em ações quixotescas, mas de bons resultados. A despeito de tudo, o dragão parece não diminuir de tamanho. Ao contrário, a impressão que se tem é de aumento colossal. E por quê? O que o alimenta? Qual a força motriz de atividade tão perniciosa e renitente ao combate que se lhe inflige? Juristas, sociólogos, psicólogos, psiquiatras, e muitos outros estudiosos bem intencionados não vacilam em afirmar que o vício dá motivação à produção e ao tráfico das drogas que, por sua vez, nutre a violência urbana, círculo vicioso que corrói a saúde física e mental de jovens e destrói a paz familiar. Parece, no entanto, que as ciências centram-se no embate acadêmico, enquanto o Estado executa a repressão, necessária, mas insuficiente à solução do problema. Pontes de Miranda, em obra pouco conhecida entre nós (À Margem do Direito) desenvolve interessante reflexão sobre como deve estar interado o Direito com ciências humanas como a Sociologia e a Psicologia. Ensina o jurista que ?só um fator comum existe entre os fatos jurídicos ? o processo idêntico, contendo em si dois elementos, psíquico e social?. A dependência às drogas é fato humano e fato jurídico e, em qualquer de tais situações, tem presente os dois elementos apontados. Se por um lado, germina, enraíza-se e viceja em mente malsã, reflete em ações danosas ao contexto social. Vê-se, por aí, que a simples repressão à ponta visível do iceberg ? a produção e o tráfico de drogas ? não traz solução, se implementada isoladamente. É preciso cuidar, também, do vício, não apenas com ações repressivas. A repressão pertine ao Direito; o tratamento do viciado vai além e deve ser objeto, ainda, da Sociologia, da Psicologia e, até, da Psiquiatria. Ao par disso, ou por isso mesmo, devem ser consideradas medidas pedagógicas e profiláticas, nas quais estejam envolvidos, em unicidade, todos os segmentos dos poderes estatais, notadamente o Executivo e Judiciário. (*)É advogado ([email protected]).