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Brasil legal e real

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HUMBERTO MARTINS * A Constituinte de 1988, feita após mais de 20 anos de regime autoritário, foi uma espécie de desabafo coletivo. Os representantes do povo brasileiro, eleitos livremente, procuraram inscrever naquele diploma legal todas as aspirações da coletividade, mesmo a de mais difícil aplicação. O resultado é que grande parte da Constituição de 1988 não se tornou realidade. A carta magna estipula que todas as crianças devem ser respeitadas e devidamente cuidadas, que todos têm direito à educação, serviços de saúde, trabalho, habitação, transporte, lazer, segurança, dentre outros direitos sociais. Mas na prática, nesses últimos 14 anos, as carências do povo aumentaram, a ponto do Brasil ter cerca de 30 milhões de indivíduos abaixo da linha de pobreza, o que equivale a pouco mais de 15% da população. Em alguns setores, como no da educação, os progressos feitos não beneficiam os segmentos mais necessitados, o que aumenta a concentração de privilégios numa minoria. ?O número de vagas no ensino superior ? para citar um exemplo ? aumentou 76,2% na década de 90 (subindo de 1,433 milhão de 1992 para 2,525 milhões em 1999), mas diminuiu a participação dos pobres nessa parcela de pessoa que chega à universidade. Os 20% mais ricos da população aumentaram sua participação no total de alunos, de 67,1% para 70,7%. Os 20% mais pobres caíram de 1,3% para 0,9%, revela uma análise do sociólogo Simon Schwartzman, baseada em números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgada pela Folha de São Paulo. O perfil do ensino superior brasileiro tem contornos que assemelham ao do ensino médio. Os que integram famílias ricas ou remediadas freqüentam escolas pagas, cujos altos preços são inacessíveis aos pobres e à classe média baixa. Os pobres procuram a universidade pública. Embora as instituições privadas de ensino limitem seus gastos às possibilidades financeiras do aluno, embora enfrentem certo grau de endividamento, têm elas apresentado maiores progressos no que se refere à melhoria das condições de ensino. Os recursos conseguidos pela universidade pública são insuficientes para manter os padrões do ensino, equipar laboratórios e adotar outras medidas imprescindíveis. O resultado desses fatores negativos é que cai a qualidade profissional dos formados nos estabelecimentos oficiais de ensino, o que é particularmente grave, se considerando as disputas que ocorrem para se conseguir um posto no mercado de trabalho. Cada vez fica mais claro que o ensino público em escolas gratuitas deve ser reservado aos pobres, aos que não dispõem de renda familiar para pagar seus estudos. Como no caso da prestação de serviço de saúde, o Estado ? entendendo-se como tal o poder público ? não dá conta das responsabilidades que lhe foram atribuídas pela Constituição de 1988. No caso da saúde, já são cerca de 40 milhões os segurados em planos privados, e mesmo livre desse contingente a medida pública não dá conta da sua missão de assistir aos pobres. Essa contradição entre o que a lei estipula e o que o Estado é capaz de fazer, deverá se prolongar até que o Brasil ultrapasse suas graves dificuldades econômico-financeiras, motivadas pelo carreamento de recurso para o pagamento dos juros e do principal de colossais dívidas interna e externa, superiores a mais da metade do valor de tudo que o Brasil produz em mercadorias e serviços ? Produto Interno Bruto (PIB). Em verdade, o povo brasileiro vive duas situações entre o Brasil legal e o Brasil real. No legal todos os direitos da população são garantidos constitucionalmente, enquanto que no real os direitos sociais não são atendidos e respeitados, predominando, sim, a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e regionais. (*) É DESEMBARGADOR DO TJ/AL

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