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Julgar, mais do que manusear pap�is

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Em obra publicada há mais de um decênio (O poder dos juízes, Saraiva), o jurista Dalmo de Abreu Dallari, tecendo críticas sobre o excessivo apego, do Judiciário brasileiro, ao formalismo legal, conclui que, temendo a responsabilidade decorrente de um novo papel político, há juízes que preferem ?apegar-se a concepções formalistas e comportar-se como aplicadores automáticos da lei escrita, em seu sentido literal?. E acrescenta ser ?inegável que a nova exigência posta perante os juízes implica uma nova concepção do próprio Judiciário, mas, de fato, as origens históricas e a fundamentação sociológica e filosófica da magistratura não justificam e nunca justificaram o apego estrito ao formalismo? herdado do positivismo jurídico. O que pretende o professor paulista certamente não será o desprezo absoluto das formas processuais, levando ao paroxismo a aplicação do princípio da instrumentalidade do processo, princípio esse que muitos apregoam, sem qualquer cuidado histórico, como novidade recente no Direito. Os conflitos de opiniões, verdadeiras aporias, encontrados quando da formação dos Estados Unidos e dos poderes da nova república, isso no século dezoito, já ali podem ter encontrado solução, no tocante ao Judiciário. Dallari, citando Mayer, observa que ?os juízes e tribunais devem estar mais próximos do povo, para solucionar com justiça os conflitos, do que de profissionais especializados, presos a padrões técnicos?. Por outro lado, tem-se que as regras processuais pré-estabelecidas ensejam a segurança jurídica, cabedal do Estado democrático de Direito. Eis os parâmetros de equilíbrio entre os quais deve mover-se o labor dos juízes para a distribuição da Justiça, isto é, nem escravo da lei, nem dela senhor, até porque o Direito tem pertinência mais ampla, bem expressa por Montesquieu, logo ao início do seu O espírito das leis: ?As leis, na sua significação mais extensa, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas;?, ou seja, a lei natural. Recentemente, pretendi-me candidato ao Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional. Se compus a lista sêxtupla, não figurei na tríplice, formada por três valorosos advogados, todos merecedores de ocuparem a curul de magistrado. Findou escolhido pelo governador do Estado o colega Tutmés Ayran. Suas primeiras palavras à imprensa disseram bem do seu credo ? também nosso ? no qual ?julgar não é manusear um monte de papel, mas enxergar vidas que estão por trás dele?. A assertiva é pertinente, verdadeira e necessária. (*) É advogado militante.

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