Opinião
Parceria policial
Como se sabe há muito, o crime organizado não é uma ocorrência meramente localizada, restrita a um município ou a um Estado. Ao longo da história brasileira (e mundial) as organizações criminosas tradicionalmente expandem seus tentáculos para várias áreas de atuação, até (ou principalmente) para tentar se beneficiar das diferenças e dos limites de cada força policial local. Os bandos de cangaceiros que infestaram o Nordeste, especialmente dos fins do século 19 até os anos 40 do século 20, usaram e abusaram desta tática, sendo especialmente competente e ousado nesse expediente o famoso e famigerado Virgulino Ferreira, o Lampião, cujo fim só foi possível quando uma força policial estadual (no caso, alagoana) ousou ultrapassar os limites territoriais aos quais deveria estar confinada (e adentrou a Sergipe, alcançando o esconderijo de Angicos). Antes dessa ação prática, diversos acordos entre os governadores nordestinos foram firmados no sentido de dar suporte legal às incursões de ?volantes? de um Estado em terras de outro, intromissões essas justificadas pela necessidade de se dar continuidade a perseguições a grupos de bandoleiros que se especializaram na velha tática de assaltar e ?pular? os limites estaduais para escapar à ação da polícia local. Há mais de 70 anos, portanto, está demonstrada a importância, mesmo a indispensabilidade, de que um compromisso deste tipo esteja sempre em vigor, possibilitando as condições práticas e legais para que as polícias estaduais possam colaborar no sentido de eliminar de vez a utilização dos limites entre os estados como impedimentos contra a ação policial. A recente ação da polícia de Sergipe desbaratando, em Alagoas, uma quadrilha de assaltantes de rodovias sergipanas, é um bom exemplo de parceria contra o crime organizado. A sociedade torce para que essa experiência seja multiplicada.