loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 27/03/2025 | Ano | Nº 5932
Maceió, AL
25° Tempo
Home > Opinião

Opinião

Foro dos privilegiados

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

EDUARDO TAVARES MENDES * Nem sempre, na prática, democracia significa governo do povo, baseado nos princípios da soberania popular. Às vezes, os que se dizem democratas e que, por isso, deveriam legislar, ou governar, pensando na satisfação, física ou moral, da população, servem-se do povo para, tão- somente, do alto dos cargos que ocupam, promover o autoritarismo, auferindo vantagens pessoais. No Brasil, representação política simboliza um grande fosso entre o Estado e a Nação, entre o poder e a plebe. Prestes a assistir ao fortalecimento de uma casta de privilegiados que, a todo custo, busca auferir proveitos, a sociedade brasileira, malgrado o sofrimento e o aniquilamento que lhe têm sido impostos pela classe dominante ao longo dos anos, tenta mobilizar-se no sentido de impedir a institucionalização da impunidade para detentores de cargos, atividades públicas e mandatos eletivos. O projeto de lei n. 6.295/02, de autoria do deputado mineiro Bonifácio de Andrada, e alterado por substitutivo do desconhecido parlamentar paulista André Benasse, visa modificar a redação do artigo 84, do Código de Processo Penal, com a finalidade de prorrogar o “foro privilegiado”. Pela locução normativa, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, as autoridades que praticaram ou vierem a praticar delitos, comuns ou de responsabilidade, no exercício do cargo, serão alcançadas pelos efeitos do foro por prerrogativa de função, mesmo que o inquérito policial e a ação penal tenham sido instaurados após haverem deixado ditas funções. Mais alarmante ainda é o fato de que, pelo texto articulado, o foro especial é extensivo às ações de improbidade administrativa. Significa dizer, por exemplo, que, aprovado em definitivo o projeto, os prefeitos municipais não mais serão investigados pelo Ministério Público de 1º grau, em face da malversação do dinheiro público, e sim pelas procuradorias–gerais, que não estão perto do fato, nem, tampouco, têm estrutura para tanto. Mais de doze mil promotores de Justiça de todo o Brasil ficarão impedidos de fiscalizar a gestão administrativa dos municípios. Seguramente, a aprovação da nefasta proposta legislativa representa ofensa ao Estado Democrático de Direito. Temos repetido, a todo instante: poucas autoridades públicas aceitam ser fiscalizadas pelo órgão defensor da democracia. Isto porque, da maneira como vem agindo, com altivez, coragem e independência, o Ministério Público brasileiro tem dado mostras de que o País pode ingressar nas fileiras das sociedades democráticas onde o objetivo maior é a valorização do homem e o bem-estar social e, com certeza, esta não é a prioridade dos legisladores de encomenda nem dos seus comandantes. Aguardando o transcurso do prazo de cinco sessões para a interposição de recurso, a medida, que regimentalmente poderá ser adotada por um décimo dos parlamentares, constitui o único remédio capaz de levar a matéria à votação pelo plenário da Casa legislativa. Do contrário, o projeto de lei, já apreciado conclusivamente pela CCJ, irá para revisão no Senado e, em seguida, para a sanção presidencial. A sociedade deverá estar atenta ao comportamento dos deputados federais que terão a oportunidade de demonstrar se estão realmente ao lado do povo ou dos seus próprios interesses. Longe de versar sobre foro especial, porque o legislador original quis, apenas, proteger o cargo, a função pública ou o mandato eletivo, e não a pessoa que os detêm, a proposição em apreço constitui lamentável atitude de uma classe em decadência e mostra que, ao invés de foro privilegiado, o que passaremos a ter, caso aprovada, será o “foro dos privilegiados”. (*) É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

Relacionadas