Opinião
Morte em Alagoas e no Afeganist�o
No registro recente de um fato policial envolvendo um grupo de turistas, assaltado em Maragogi, a imprensa constatou o caos em que se encontra o aparato de segurança na região Norte de Alagoas. Em plena delegacia da cidade onde ocorreu o delito, as vítimas ? já agredidas e acometidas da terrível sensação de desamparo ? foram aconselhadas a recorrer à estrutura de Porto Calvo, enquanto os larápios se danavam no oco do mundo. O retrato do Norte pode muito bem ser extensivo aos demais pontos do Estado e acaba se refletindo nos dados aterradores das estatísticas oficiais e na reação das organizações da sociedade civil. Eis a sapatada produzida pela criminalidade: mais de dois mil homicídios no ano passado, com Maceió contabilizando 104 assassinatos em cada grupo de cem mil habitantes, o que eleva a capital alagoana para uma das mais violentas do Brasil. Outro fato: se houve seiscentos homicídios no Estado, em 2006, o que aconteceu para o número mais do que triplicar em dois anos? Num breve cotejamento, verifiquemos a grita das instituições venezuelanas, que acabam de acender a luz amarela, ao constatar naquele país uma taxa de homicídio na casa de 48 por grupo de cem mil moradores. O montante de morte aferido em Alagoas, decorrente do vertiginoso crescimento da violência urbana, ganha contornos dramáticos na evolução comparativa com outras realidades, próximas e distantes. Uma missão da ONU emitiu há pouco tempo um relatório no qual se constata, em 2008, a morte de 2118 civis no Afeganistão, um país em permanente conflagração, vítima da disputa de grupos e do fanatismo religioso. O numero de morte de civis é praticamente igual aos homicídios ocorridos em Alagoas. E olha que o número de lá, considerado alarmante, sofreu acréscimo de 40% em relação ao ano anterior. Muito embora seja verdadeira a assertiva segundo a qual o combate a violência passa pelo aperfeiçoamento de uma gama de políticas públicas e pelo combate às desigualdades, que pervertem as relações sociais e a evolução das novas gerações, não fechemos os olhos para o sucateamento presente na logística da Defesa Social. O próprio secretário Paulo Rubim, que é um profissional experimentado, já fez referências a essas deficiências que precisam ser superadas por decisões políticas das autoridades. Sem um maior aporte de recursos na Defesa Social, permanece também a sensação de inaptidão do Estado para cumprir o artigo quinto da Constituição Federal, que menciona o dever do poder público de garantir segurança ao cidadão, este geralmente órfão do direito à inviolabilidade de sua vida. (*) É jornalista.