Opinião
Ainda o aposentado
Aposentado ou aposentação, ação de aposentar ou de se aposentar. Na burocracia ou em outra atividade empregatícia, estado de inatividade, com vencimento, concedido como prêmio pela diuturnidade e bom serviço. O grande poeta Carlos Drummond de Andrade quando dos seus famosos artigos, defendendo o aposentado, já dizia com muita propriedade: ?O inativo, esse fantasma perseguido?. Já o mestre sociólogo Gilberto Freyre, divisando a perseguição, a má vontade dos governos, o desamor aos inativos, sentenciava: ?... aposentados, uni-vos!? O título que encima este artigo, vem a propósito dos noticiários dos jornais divulgando um grande movimento em todo o Brasil, através da imensa classe dos aposentados previdenciários, lutando bravamente, exigindo mesmo, pela aprovação de um projeto que se encontra engavetado na Câmara dos Deputados, já aprovado no Senado da República, que trata de uma melhoria salarial em favor daqueles idosos aposentados, que tanto contribuíram com o seu trabalho e com a contribuição social mensal em favor da Previdência Social. Quando se quer adiar, protelar, negar qualquer benefício ao aposentado, é sempre alegado o inimaginável ?rombo? e impressionante ?déficit? da Previdência Social, quando não é verdade. A falácia de que aquele órgão previdenciário é altamente deficitário é outro insulto à inteligência do nosso povo. Toda essa precaríssima situação financeira é conhecida por todo brasileiro, face ao desvio do fabuloso patrimônio da previdência para outros fins, sem falar na alta sonegação que campeia na Previdência, além das gigantescas e abomináveis fraudes de quando em quando descobertas, enriquecendo quadrilhas de ladroagem de conhecidos gatunos e fraudadores já conhecidos no Brasil e no exterior. Na administração pública, o servidor inativo, aposentado ou pensionista, também sofre dos governos essa indiferença, haja vista aquela decisão que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram numa das sessões, no segundo semestre de 2004, na Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo governo federal, que obriga o funcionário inativo a recolher a contribuição social mensal de 11% dos seus proventos em favor da Previdência Social, quantia esta que o servidor já recolhera durante a sua plena atividade profissional. É hora de se proclamar: aposentados, resisti! (*) É procurador de Estado, aposentado, e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.