Opinião
A crise penitenci�ria
Professor de Direito Penal na disciplina ?Teoria da Pena?, digo aos meus alunos que o problema da pena privativa da liberdade reside na própria natureza da sanção: o enclausuramento do indivíduo. Essa espécie de reprimenda nasceu fadada ao fracasso, e dificilmente os governos, independentemente de ideologia ou orientação política, acharão uma fórmula mágica para substituí-la. Mesmo quando a prisão se converteu na principal resposta penológica do Estado, a partir do século 19, jamais se conseguiu, por essa via, a reforma do delinquente. O homem dificilmente se readaptará à vida em sociedade depois da experiência carcerária, mormente quando possuidor de uma índole perversa, orientada psicologicamente às atividades criminógenas. Costuma sair pior do que quando entrou. Por aí se explica o elevado índice de reincidência entre os egressos do sistema prisional. A ressocialização, como estamos cansados de saber, transformou-se em falácia, mesmo quando se propicia ao preso o exercício do trabalho digno e da leitura, ou de qualquer outra pedagogia capaz de operar nele uma verdadeira transformação na maneira de ver o mundo e os outros. A situação nos presídios de todo o País tem piorado ainda mais devido à superlotação e à convivência de presos já condenados com presos provisórios. O caos penitenciário é geral, fruto da ausência total de políticas de segurança pública e penitenciária. Ambas se entrelaçam. A segurança pública depende, em grande medida, da gestão penitenciária, e vice-versa. O criminoso, condenado e preso, entra no sistema e quando sai, pela fuga ou pelos meios legais, retorna quase incontinenti à roda-viva da criminalidade. O que fazer? Entre nós, em se tratando de crimes graves, sobretudo aqueles que atingem os bens personalíssimos mais caros, como a vida e a liberdade, não existe alternativa à pena carcerária ? com ela haveremos de conviver, para o bem ou para o mal. É claro que políticas sociais responsáveis minimizam o problema. Hoje, o combate aos efeitos da pobreza e da falta de oportunidades expõe sua face de urgência urgentíssima, e dependerá do aprimoramento do aparato de segurança e da adoção de medidas sérias no âmago do sistema prisional, como a construção de estabelecimentos próprios para o cumprimento das penas privativas de liberdade em todos os regimes; e de cadeias públicas para a custódia de presos provisórios. A classificação dos presos por grau de periculosidade se impõe, vez que o convívio no cárcere tornou-se fonte de cometimento de delitos ? sem falar na contaminação comportamental, outra moléstia que se espalha como erva daninha no interior dos presídios. Hoje, ninguém aguenta mais conviver com tanta violência. Somos prisioneiros em nossas casas e vivemos assolados pelo que reputo ser o grande mal do século 21: o medo. Apesar de tudo, a prisão tem sido vista como um mal necessário. Segundo pensam os teóricos do projeto penológico alternativo alemão, ?a pena é a amarga necessidade de uma comunidade de seres imperfeitos como são os homens?. (*) É procurador-geral de Justiça de Alagoas.