Opinião
Um novo regime para os precat�rios
O instituto do precatório, nos últimos anos, tornou-se um dos problemas mais complexos para as finanças públicas do País. Estimados hoje em R$ 100 bilhões, os precatórios são requisições judiciais de pagamentos devidos pelo poder público. Possuem, portanto, caráter obrigatório e vinculado, devendo ser cumpridos e regularmente quitados pelos entes devedores. Diversos fatores, como o desequilíbrio fiscal e financeiro da maioria dos Estados e municípios, a ineficiência administrativa na gestão de recursos e a criação de normas e práticas voltadas à responsabilidade fiscal, contribuíram para a crescente acumulação de títulos executivos judiciais pendentes de pagamento pelo poder público. Isto afetou gravemente Estados e municípios que não conseguem pagar os precatórios vencidos. Por causa disso, há mais de 200 pedidos de intervenção no Supremo Tribunal Federal (STF). Os prefeitos não querem dar calote, mas deixam de pagar pela impossibilidade orçamentária. É fundamental, portanto, definir um percentual do orçamento destinado ao pagamento de precatórios. Aqueles que comercializam precatórios com elevados deságios não estão interessados em mudar. A falta de pagamento cria uma tensão entre o Judiciário e o poder público municipal, que se manifesta por meio dos juízes de primeira instância. Em alguns casos, os juízes estão determinando o sequestro de receitas públicas e em outros, os precatórios são transformados em uma espécie de ?quase-moeda?, usada no pagamento de tributos. Os sequestros podem desestabilizar o orçamento, comprometendo recursos da folha de salários e verbas vinculadas. O pagamento de tributos, por sua vez, compromete a arrecadação. Ciente desse quadro, apresentamos em 2006 a PEC 12 (proposta de emenda constitucional), que no fim da noite da última quarta-feira foi aprovada em dois turnos pelo Senado e segue agora para ser votada pela Câmara. A PEC determina que um percentual entre 0,6% e 1,5% da receita corrente líquida das prefeituras será reservado para o pagamento dos precatórios. O sucesso do novo modelo será alcançado através das ações materiais de todos que compõem a sociedade: administradores públicos, particulares, magistrados, advogados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Cabe a todos dar credibilidade à norma e garantir a integridade do ordenamento, para que o sistema de pagamento de precatórios funcione efetivamente. Assim, a tutela jurisdicional dos direitos dos particulares em face da responsabilidade do Estado deixará de ter um induvidoso caráter de ?ficção?, produzindo efeitos no mundo real, como deve ocorrer num Estado democrático de Direito. (*) É líder do PMDB no Senado.