Opinião
Direito � luta!
O grande jurisconsulto alemão Jhering costumava insistir nessa tecla: ?Direito é luta!?. Realmente, na seara das relações jurídicas, nada se consegue sem a disposição férrea de combater e avançar sempre, pronto para enfrentar desafios e arrostar adversidades, por mais difíceis que pareçam. Essa reflexão lembra a atual situação por que passa o Estado de Alagoas e suas instituições políticas, diante do escândalo que explodiu ano passado na Assembleia Legislativa Estadual. Refiro-me aos desdobramentos judiciais da Operação Taturana, realizada pela Polícia Federal, que apanhou em suas malhas políticos de alto coturno envolvidos com ações de desvio de dinheiro público e outras condutas, tipificadas na legislação penal como crimes e, na ordem extrapenal, como improbidade administrativa. Foram indiciados vários parlamentares. Em face de todos eles, o Ministério Público estadual propôs ações civis, das quais resultaram duas decisões, em sede de liminar, que afastaram acusados inicialmente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e depois do próprio mandato eletivo. A brisa da moralização começava a soprar por estas bandas. Parecia que a primavera, com alvíssaras de melhores dias, estava chegando a galope para inflar de orgulho o peito dos alagoanos. Os autos subiram ao STJ, mas a presença de um deputado federal no relatório final da operação obrigou sua remessa, cinco meses depois, ao STF. Os ?taturanas? recorreram, como de praxe. Consideram-se injustiçados. O ministro-presidente Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de uma das liminares, autorizando o retorno de dois deles. Tal decisão caiu como balde de água fria no ânimo da sociedade, que espera sempre seriedade e prudência dos pronunciamentos de sua mais elevada Corte de Justiça. Ficamos por aqui com a sensação de que todo o trabalho empreendido pelas instâncias administrativas e judiciárias do Estado estava fadado a ter um fim melancólico, como o retorno de todas as raposas ao galinheiro do erário. Nessa altura, fui, na qualidade de procurador-geral de Justiça, à presença de sua excelência, com a finalidade de mostrar-lhe o quanto era importante manter o afastamento dos deputados. Falamos-lhe da preocupação de toda coletividade alagoana, de sua frustração e de sua angústia, ante a possibilidade de retorno dos deputados. O ministro nos perguntou se havia denúncia do Ministério Público para a instauração de processo penal. Respondi-lhe pessoalmente, pontuando no inquérito crimes afetos à Justiça Federal, fato que desloca à esfera do MP Federal a atribuição para o oferecimento da denúncia. Senti naquela audiência a clara inclinação do magistrado para anular as decisões tomadas no plano estadual, a pretexto de um pseudotecnicismo jurídico que considera o deputado não um agente público, sujeito às sanções da lei de improbidade administrativa (entre elas a perda do cargo), mas um agente político, infenso aos ditames da lei civil ? o que me deixou profundamente envergonhado, confesso. (*) É procurador-geral de Justiça de AL.