loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Enigma: guardas ou policiais?

Ouvir
Compartilhar

A bem da verdade e objetivando um esclarecimento mais evidente sobre a missão dos abnegados guardas ou policiais, como possam ser chamados, veio-me à mente redigir algo que venha dirimir dúvidas quanto ao trabalho de cada profissional acima referido. Literalmente, a palavra guarda significa alguém que é responsável para guardar alguma coisa; enquanto que policial é o agente que, em nome do Estado, mantém ordem pública no cumprimento que a lei determina. Ora, na sequência das Constituições que o Brasil já conheceu até a atual promulgada em 5 de outubro de 1988, não se tem conhecimento da criação de Guardas Municipais com o poder de polícia, visto que os órgãos que integram o sistema de segurança pública estão previstos no artigo 144, nos seus 5 (cinco) incisos e 9 (nove) parágrafos da Constituição Federal, com as atribuições delineadas para casa setor. Ainda, o parágrafo 8º do mesmo artigo dá poder aos municípios para formação das Guardas destinadas exclusivamente à proteção dos bens, serviços e instalações, conforme dispuser e lei. No pretérito não muito longe, a nossa Pátria adotara segurança pública às tradicionais Guardas Civis que eram revestidas do poder de polícia, exercendo ostensivamente o policiamento de trânsito nas modalidades a pé e motorizado. Seus componentes eram formados e nas academias das próprias Corporações. Atualmente, em todo Território Nacional existem as conhecidas Guardas Municipais que estão distribuídas nas ruas, avenidas, logradouros públicos e até mesmo nas rodovias urbanas, exercendo policiamento de trânsito preventivo e repressivo, devidamente fardados e armados seus componentes como que fossem policiais e muitas das vezes agindo de maneira abusiva e desnecessária, ao lavrarem possíveis notificações por infrações de trânsito praticadas por usuários, ferindo deste modo a legislação pertinente que disciplina tal atividade profissional, para qual os aludidos não estão habilitados e nem qualificados. Caso acontecesse que os municípios alagoanos criassem Guardas na estrutura organizacional de suas prefeituras, com certeza surgiriam novas milícias sob controle dos senhores prefeitos. Eu certamente as empregaria da maneira que lhes achasse convenientes. É conhecido o adágio popular que diz: não é o hábito que faz o monge. Portanto, os guardas vestem fardas, policiam, mas não estão protegidos de roupagem jurídica que os credencie para tal mister. Logicamente os guardas estão desprovidos de qualquer legislação que os autorize para o exercício das atividades que desempenham presentemente. Não sou de modo algum contra a criação das Guardas Municipais, muito pelo contrário, entendo ser necessária a existência das mesmas, porém com emprego de conformidade com o princípio constitucional federal em vigor. Bom seria que as Guardas Municipais ocupassem seus espaços de acordo com a Lei Maior do nosso País. (*) É advogado, bacharel em História e professor.

Relacionadas