Às portas do Judiciário
A desumanização do processo

O Direito, por sua própria natureza, é inevitavelmente afetado pelas transformações sociais, sejam elas positivas ou negativas. Não por acaso, tende a se amoldar — ou, mais propriamente, a ser modulado — para contemplar novos fatos, comportamentos e modos de vida. O problema surge quando essa adaptação ocorre de forma desordenada, acrítica e, em certa medida, perigosa.
Nas últimas décadas, e de forma mais intensa na que atualmente vivemos, observa-se não apenas um crescimento expressivo do número de demandas judiciais, mas uma alteração preocupante na forma como essas demandas vêm sendo propostas. Trata-se de um fenômeno que já deveria provocar uma reflexão legislativa e institucional mais profunda.
Uma das causas centrais desse movimento irracional no âmbito processual eclodiu com a pandemia da Covid-19, a partir de 2020. Para além do inegável adoecimento físico provocado pelo vírus, é perceptível que a sociedade passou a manifestar comportamentos mais agressivos, impulsivos e litigantes. O Judiciário, naturalmente, sentiu os reflexos desse ambiente, com o aumento significativo de ações judiciais, muitas delas fundadas mais em inconformismo do que em efetiva lesão jurídica.
Como se não bastasse, mal superado o período pandêmico, ingressamos em outra onda de impacto profundo: a da inteligência artificial. Embora carregue potencial inegável de eficiência e modernização, seu uso indiscriminado também introduz riscos difíceis de conter. No campo jurídico, plataformas de IA passaram a viabilizar, com extrema facilidade, a elaboração de petições e recursos, fomentando o ajuizamento de demandas desprovidas de razoabilidade, técnica e, por vezes, de qualquer lastro fático consistente.
O cenário se agrava quando se constata que algumas decisões judiciais também vêm sendo proferidas com auxílio excessivo — ou até substitutivo — dessas ferramentas, sem o cuidado mínimo de revisão ou reflexão crítica. Multiplicam-se decisões que já não revelam o indispensável traço humano, elemento essencial à atividade jurisdicional.
Assim, ações judiciais passam a nascer e a ser abortadas de forma nada inteligente, ironicamente por meio da inteligência artificial. Esquece-se que essa inovação, como tantas outras que a antecederam, deveria servir como instrumento técnico de apoio, e não como substituta da atuação humana na criação, interpretação e solução dos conflitos jurídicos.
O risco que se apresenta é o da completa automação do ajuizamento, processamento e julgamento das lides forenses, criando a falsa sensação de que se faz mais justiça apenas porque se produz mais peças ou se decide com maior rapidez. Justiça, contudo, não se resume à celeridade nem à facilidade operacional.
Fazer justiça é um exercício humano, complexo e imperfeito, que exige sensibilidade, ponderação e responsabilidade. Desde a deflagração do conflito até sua solução final, não se pode prescindir do intelecto humano, com todos os seus acertos e falhas. A substituição acrítica desse elemento não apenas compromete a qualidade das decisões, mas transforma o processo judicial em uma engrenagem automática de demandas suicidas, que sobrecarregam o sistema e esvaziam o verdadeiro sentido da jurisdição.
